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Lei que autoriza Prefeitura a recolher carros abandonados aguarda regulamentação

Publicada em 07/08/2020
Lei que autoriza Prefeitura a recolher carros abandonados aguarda regulamentação | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Veículos deixados em via pública serão removidos para depósito

Foi sancionada, pelo prefeito de Bagé, Divaldo Lara, a lei que autoriza o Executivo a recolher carros abandonados. A proposta, de autoria do vereador Antenor Teixeira, do Progressistas, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, agora, depende de regulamentação por parte da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade (SSM) para entrar em vigor.
Conforme o texto do projeto de Lei, se caracteriza como abandonado o veículo deixado em via pública, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo ou mato sob ele ou em seu entorno, há mais de 45 dias. Também será qualificado como abandonado o carro que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas sem obstrução, e em casos em que seja evidente o estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco a coletividade e a saúde pública.
De acordo com o secretário de Segurança e Mobilidade, José Carlos Nobre, existem alguns pontos da Lei que ainda precisam ser discutidos para que haja aplicabilidade. Ele salienta que o proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal, que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que infrinja a lei, terá o veículo recolhido pelo órgão executivo de trânsito municipal. “O município não conta com depósito e nem reboque e isso gera custos. Será preciso regulamentar como o valor será cobrado do proprietário ”, relata.
Conforme a nova legislação, antes do recolhimento, deve ser emitida uma notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo no prazo de cinco dias. Se o prazo não for atendido, o veículo será recolhido, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de remoção e estada, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas. Na remoção, ainda de acordo com o texto aprovado pelos vereadores, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra, para servir como prova do abandono e consequente infração.
Nobre, por fim, destaca que se o veículo ainda estiver funcionando, o proprietário terá interesse em retirar do local onde será  depositado, mas caso seja sucata, além de poluir o meio ambiente, o veiculo irá se deteriorar sem qualquer interesse do dono. “Será necessário emitir decretos com o valor da multa para que o proprietário seja responsabilizado”, enfatiza.  

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