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Fogo Cruzado

Legislação eleitoral estabelece vedações a agentes públicos

Publicada em 12/08/2020
Legislação eleitoral estabelece vedações a agentes públicos | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Regra previstas na Lei das Eleições visam garantir igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa

A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltarem três meses para o pleito municipal de 2020, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Dentro do período de três meses, não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.


Comunicação

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. As duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.


Exceções
A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Aplicada ao contexto da pandemia do novo coronavírus, a norma, porém, exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

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