Fogo Cruzado
TSE aprova resoluções com novo calendário eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ontem, quatro resoluções com novas datas do Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional 107, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A emenda promulgada pelo Congresso Nacional adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
As convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro, em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração. A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final, fixado pela emenda e pelo calendário, para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Prestações de contas
As prestações de contas de candidatos e partidos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. A Justiça Eleitoral deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente não utilizados. Também esta é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.
Horários das seções
A Emenda Constitucional facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral. A Emenda também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.