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Cidade

Iniciam contatos para formação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Publicada em 22/08/2020

Sancionada pelo Executivo, a Lei Municipal nº 6.223, de 31 de julho de 2020, criou o Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda. O órgão terá caráter normativo, deliberativo, fiscalizador, de consulta e integração entre governo e sociedade, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. A pasta já iniciou os contatos com as entidades e instituições para a formação do grupo.

O Conselho deve ser composto de forma tripartite e paritária por representantes titulares e suplentes do Poder Executivo, das entidades representativas dos empregadores e  dos trabalhadores. Conforme o secretário, Bayard Paschoa Pereira, a composição deve ser  por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; um da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Direitos da Pessoa Idosa; e um representante da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos. E, além do Executivo, o órgão deve contar um representante da ACIBa, três representantes de entidades dos empregadores e três de entidades dos trabalhadores.

Conforme a Lei, o Conselho terá como finalidade estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento e gestão de um sistema público de emprego e trabalho. Entre as competências, o colegiado terá que analisar as tendências do sistema produtivo no município e seus reflexos na criação de postos de trabalho; participar da elaboração das políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda para o jovem no município, e na formulação de políticas de trabalho e, especialmente, de primeiro emprego, executando ações integradas de alocação de mão de obra, qualificação profissional, reciclagem de informações sobre o mercado de trabalho e programas de apoio à geração de emprego e renda.

O grupo deve propor alternativas econômicas e sociais, promover a articulação com instituições e organizações públicas ou privadas, envolvidas com programas de geração de empregos e renda para o jovem, visando à integração das ações; e com entidades de formação profissional, escolas públicas e privadas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para ações de capacitação profissional e assistência técnica.

Os membros indicados pelas instituições e órgãos participantes do Conselho serão encaminhados ao prefeito para nomeação através de Decreto e, após, remetido ao Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda. O mandato do Conselho terá a duração de dois anos, permitida uma recondução. Os encontro serão mensais, na sede da SDI, e de forma extraordinária quando convocado pelo Presidente, com o quórum de 50%, mais um dos seus membros. A eleição do presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes titulares do Conselho e mandato terá  a duração de 12 meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo.

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