Fogo Cruzado
Governo federal restringe entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres
Portaria editada pelo governo federal, por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), restringe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres. A medida abrange a fronteira do Brasil com o Uruguai, na região da Campanha gaúcha.
A portaria é assinada pelo ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freiras e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, considera a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19.
Na prática, fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. As restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A medida também não se aplica ao estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ao estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro, em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e ao estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório. O transporte de cargas também será mantido.
Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal. Nestes casos, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
Voos proibidos
Com base na portaria, ficam momentaneamente proibidos voos internacionais que tenham como ponto de chegada, no Brasil, os aeroportos situados em Goiás, Mato Grosso do Sul (MS), Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. A entrada de estrangeiros por via aérea segue permitida nos outros estados.