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Segurança

Número de registros e de aquisição de armas aumenta em 2020

Publicada em 01/09/2020

A Polícia Federal informou, no dia 21 de agosto, que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. Em análise aos dados da PF, disponibilizado à reportagem do Jornal MINUANO, o número de aquisição de novas armas de janeiro a agosto deste ano foi 9.408, sendo que o número dos registros chega a 13.914 em todo o Rio Grande do Sul.

Separado por categorias, o cidadão comum adquiriu 8.410 armas de janeiro a agosto de 2020, o servidor público (porte por prerrogativa de função) somou de 739, da segurança privada 118, órgãos públicos sem taxas compraram 102 novas armas e outras categorias contabilizam 39.

Em 2019, os números são menores, sendo contabilizado, no mesmo período, de janeiro a agosto, 4.658 novas armas adquiridas e um total de 13.824 novos registros. As categorias que mais adquiriram, na época, foram o cidadão comum, com 3.775, da segurança privada (335), servidor público (152), órgãos sem taxa (256) e outras categorias (21). categorias.

Segundo a PF, desde o decreto de 2019, é concedido o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de "desburocratização". A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018. A normativa também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, "com a possibilidade de utilização do armamento pessoal". Antes, eram seis meses para o treinamento.

De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor no dia 20 de agosto por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no "Diário Oficial da União".

IN-174

De acordo com a Polícia Federal:

- Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;

- Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;

- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

- Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;

- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;

- Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;

- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:

- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;

- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

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