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Fogo Cruzado

Comissão da Assembleia Legislativa aprova municipalização de trecho da RSC-473

Publicada em 03/09/2020
Comissão da Assembleia Legislativa aprova municipalização de trecho da RSC-473 | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Apresentado pelo governo do Estado, projeto que contempla 4,87 Km da via foi aprovado na primeira fase de tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ) aprovou o parecer do deputado estadual Elizandro Sabino, do PTB, favorável à municipalização do trecho de 4,87 quilômetros da rodovia RSC-473, compreendido entre a área próxima ao cemitério até o trevo do Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer. A aprovação, na prática, atesta a constitucionalidade da matéria. O projeto deve ser discutido, agora, na Comissão de Assuntos Municipais, antes de seguir para votação em plenário.
A proposição foi encaminhada pela Casa Civil à Assembleia Legislativa, no final de julho. Para que a municipalização seja formalizada, a proposta precisa da aprovação dos deputados. Na prática, a proposta autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a transferir ao município de Bagé a titularidade do trecho compreendido entre o quilômetros 139,52 ao quilômetro 144,39, especificamente entre o cemitério e o trevo do aeroporto, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres.
Na justificativa apresentada ao parlamento gaúcho, o governo do Estado argumenta que a municipalização se torna de suma importância, por se tratar de segmento rodoviário em perímetro urbano. A medida, ainda de acordo com o argumento do Piratini, deve facilitar a operação do trânsito e o desenvolvimento urbanístico.
Ao considerar o interesse público e as aspirações da comunidade local, o governo do Estado reforça que 'o mais conveniente é o gerenciamento do trecho da rodovia em tela pelo município de Bagé, sendo apropriada a transferência da titularidade e da administração do segmento à municipalidade'. A justificativa observa, ainda, que a admissibilidade da municipalização foi viabilizada por meio de lei municipal sancionada em 2017. No mesmo ano, o parlamento gaúcho aprovou a municipalização de um trecho de 4,83 quilômetros, entre os quilômetros 129 e 134 da mesma rodovia.
No parecer que apresentou à CCJ, Sabino observa que, por se tratar de segmento rodoviário em perímetro urbano, a municipalização 'se torna de suma importância para os moradores de Bagé e seus usuários, uma vez que a Prefeitura Municipal passará a administrá-lo como via urbana, facilitando a operação do trânsito e o desenvolvimento urbanístico e suas edificações lindeiras'.
O petebista também considerou 'o interesse público e as aspirações da comunidade local', salientando que 'o mais conveniente é o gerenciamento do trecho da rodovia em tela pelo município de Bagé, sendo uma providência apropriada a transferência da titularidade e da administração do segmento àquela municipalidade'. “Isso restou evidente quando a Câmara de Vereadores aprovou a lei 5.860, de 27 de novembro de 2017, que versa acerca da admissibilidade da presente municipalização”, pontuou.

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