Cidade
Nove escolas particulares de Educação Infantil retomaram atividades em Bagé
Publicada em 10/09/2020
A partir da flexibilização contida nos Decreto Estadual 55.465 e Decreto Municipal 166, as escolas de educação infantil particulares (EPEIs) tiveram a permissão para retomar as atividades presenciais na última terça-feira, dia 8. O retorno, entretanto, foi condicionado à apresentação do plano de contingência ao Comitê de Operações de Emergência relacionado à educação (COE-E Municipal), onde, após aprovação, é encaminhado, junto à Prefeitura, um Termo de Autorização de Reabertura. De acordo com a representante do COE-E, Júlia Dutra, até a noite de terça, 26 instituições públicas e privadas já tiveram seus planos aprovados junto ao COE-E Municipal, entre elas escolas de cursos livres, técnicos, de nível superior, médio e fundamental. Somente de Educação Infantil particular, 18 instituições apresentaram a documentação e 12 delas já foram aprovadas. Segundo o secretário de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, Geraldo Gomes, até a manhã de quarta-feira, nove EPEIs retornaram às atividades, mas outras três também estão aptas. Além disso, sete instituições de cursos técnicos já estão com atividades presenciais para cursos livres ou estágios e atividades curriculares obrigatórias para conclusão de curso. "Por enquanto, a frequência é baixa. Por isso muitas escolas estão aptas a retornarem, mas não retornaram porque há pouca demanda ainda", esclarece. Júlia explica que não há um prazo definido para que as instituições de ensino iniciem este processo. Já o comitê tem o prazo máximo de 10 dias úteis para dar retorno aos solicitantes, com a aprovação ou solicitação de adequações e estas têm o mesmo prazo para responder com as alterações necessárias. "Temos trabalhado para que as escolas tenham retorno na mesma semana que entram em contato e temos conseguido sucesso na maioria das solicitações. Além disso, a autonomia sobre o retorno está prevista nas portarias, cabendo aos pais optarem pelas atividades presenciais ou manter remotas", aponta ela. O Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da COVID-19 é um documento obrigatório a todas as instituições de ensino, regulares e livres, onde a instituição formaliza os protocolos e medidas de controle que serão tomados para um retorno as atividades com maior segurança possível. Este documento foi definido através da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2020. Importante destacar que as instituições estaduais e federais não apresentam ao município o plano de contingência, e sim à Coordenadoria Regional de Saúde, que é responsável pelo COE-E Regional.
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