MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Empreendedor

Novas regras para facilitar empreendedorismo entram em vigor

Publicada em 19/09/2020
Novas regras para facilitar empreendedorismo entram em vigor | Empreendedor | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Sebrae RS preparou um resumo das novas resoluções

Os donos de negócios de diferentes portes, principalmente as micro e pequenas empresas, sempre devem estar atentos às mudanças na legislação ou ao estabelecimento de novas regras que, de alguma forma, interferem na sua rotina empresarial. Para facilitar a compreensão destas alterações, a Gerência de Políticas Públicas do Sebrae RS preparou um resumo das novas resoluções estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). 

O gestor de projetos estadual, Marcio Francisco Benedusi, destaca que as resoluções publicadas são um reflexo da simplificação e desburocratização dos processos de registro e licenciamentos de empresas que são premissas da Redesimples, e com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, tem como principal objetivo tornar o ambiente mais favorável ao empreendedorismo e menos burocrático em todo país, além de acreditar na boa fé do empreendedor.

Desta forma, o empreendedor poderá ter uma maior dedicação para fomentar e cuidar do crescimento da sua empresa, gerando emprego e renda, além de contribuir com o desenvolvimento de seu município e com a retomada da economia do Estado.

Uma das principais medidas diz respeito aos MEIs (Microempreendedor Individual) que, desde o dia 1º de setembro, estão dispensados de alvarás de funcionamento e qualquer tipo de licenciamento para os negócios formalizados nesta categoria. Quando solicitar a abertura da empresa pelo Portal do Empreendedor, o MEI manifestará a concordância com o termo de ciência e responsabilidade, disponível no momento da inscrição do negócio, e estará liberado para exercer a sua atividade. No entanto, mesmo estando apto a iniciar a sua atividade, o empreendedor deve estar ciente de que precisa estar em conformidade com as legislações locais, que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e ocupação de solo, entre outros.

O termo de ciência e responsabilidade deixa claro que o poder público poderá, a qualquer momento, fiscalizar a empresa, mesmo que as dependências sejam instaladas na própria residência do empreendedor. A partir desse fato, o CCMEI tem validade imediata tendo como base o princípio da confiança das declarações do empresário, de que atenda todas as regras que condicionam seu funcionamento, assim quaisquer ações de controle do poder público são feitas a posteriori.  Também, desde 1º de setembro, está em vigor a nova resolução que simplifica o registro e a legalização de Pessoa Jurídica. Com a nova norma, fica dispensada a pesquisa prévia de nome empresarial na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. Essa pesquisa também fica dispensada nos casos em que a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital, ou não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana, e/ou a coleta dos dados necessários para resposta que não for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual.

Outra resolução que começou a valer este mês é a que define a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. A resolução institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros dos Estados e DF, e possibilita que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

Para as atividades econômicas de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente é dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação, como o licenciamento para o seu funcionamento. Já para as atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, é permitido o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, será concedida a licença provisória mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade. Mas os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal podem fiscalizar a qualquer momento a edificação e a atividade econômica para comprovar a veracidade das informações fornecidas no momento da solicitação da licença. Cabe salientar que, neste caso, a aplicabilidade desta resolução no âmbito estadual ocorrerá por adesão dos Estados e DF.

O CGSIM também baixou uma resolução para criação de subcomitês estaduais a fim de estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal. O objetivo é que com criação dos subcomitês, as ações implantadas pelo CGSIM serão impulsionadas pelos Comitês Estaduais para que os órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estão sendo implementadas no âmbito federal.

 

Galeria de Imagens
Leia também em Empreendedor
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br