Fogo Cruzado
Municipalização de trecho da RSC-473 entra na pauta da Assembleia Legislativa
O projeto de lei que pode viabilizar a municipalização do trecho de 4,87 quilômetros da rodovia RSC-473, compreendido entre a área próxima ao cemitério até o trevo do Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer, está na ordem do dia da Assembleia Legislativa. A votação, em plenário, que encerra a tramitação da proposta no parlamento gaúcho, só depende de deliberação das lideranças de bancadas, que definem as matérias a serem apreciadas, entre as redações aptas, através de reuniões realizadas às terças-feiras.
Para que a transferência de titularidade da via seja formalizada, o projeto de lei precisa da aprovação dos deputados. A municipalização, proposta pela Casa Civil, no final de julho, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, onde recebeu parecer favorável do deputado estadual Elizandro Sabino, do PTB. A posição do colegiado atesta a constitucionalidade da medida.
A proposta de lei simplesmente autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir, ao município de Bagé, a titularidade do trecho compreendido entre o quilômetros 139,52 ao quilômetro 144,39, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres.
Na justificativa apresentada aos deputados, o governo do Estado classifica a municipalização como 'de suma importância', argumentando que a via se trata de segmento rodoviário em perímetro urbano. A transferência da competência para o município, ainda de acordo com avaliação do Piratini, deve facilitar a operação do trânsito e o desenvolvimento urbanístico.
No parecer que apresentou à CCJ, Sabino considerou 'o interesse público e as aspirações da comunidade local', salientando que 'o mais conveniente é o gerenciamento do trecho da rodovia em tela pelo município de Bagé, sendo uma providência apropriada a transferência da titularidade e da administração do segmento àquela municipalidade'.
O parlamentar tomou como base, para a avaliação, a aprovação de uma lei municipal, em vigor desde 2017, que permite a municipalização. Legislação semelhante viabilizou a municipalização de outro trecho da mesma rodovia, compreendendo uma extensão de 4,83 quilômetros, entre os quilômetros 129 e 134, por meio de lei igualmente aprovada pela Assembleia Legislativa.