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Fogo Cruzado

Propaganda eleitoral nas ruas e na internet inicia neste domingo

Publicada em 26/09/2020

Candidatos, partidos políticos e coligações podem fazer propaganda eleitoral nas ruas, na imprensa escrita (até 13 de novembro, devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição) e na internet, a partir deste domingo. O período de campanha encerra no dia 14 de novembro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 9 de outubro.
Os sites de partidos e de candidatos precisam ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.
O impulsionamento de publicações em redes sociais só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, devendo haver clara identificação de que se trata desse tipo de propaganda. A legislação eleitoral proíbe o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.


Propaganda nas ruas

A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição).
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h.
Nos bens particulares, é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento.


Propaganda irregular
Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar, também a partir deste domingo, o aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral, para receber denúncias de irregularidade na propaganda eleitoral.

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