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Lei estabelece idade média para frota do transporte coletivo de Bagé
Publicada em 02/10/2020
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a legislação que estabelece uma idade média para a frota de ônibus que compõem o sistema municipal de transporte coletivo de Bagé foi sancionada e entrou em vigor.
A lei, na prática, passa a considerar, como requisito para operação do sistema, a idade média de oito anos e uma data limite 12 anos por veículo. A medida é aplicada às empresas que detêm as concessões.
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