MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Economia

Medida facilita parcelamento de ICMS relativo ao período de perdas mais acentuadas da Covid-19

Publicada em 07/10/2020

A Receita Estadual facilitou as condições para que contribuintes com débitos de ICMS referente ao período entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias para fazer jus às condições especiais. Para tanto, o pagamento da parcela inicial deve ocorrer até 30 de novembro.

A possibilidade, constante na Instrução Normativa RE Nº 078/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (5/10), abrange créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1° de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020.

Conforme Luís Fernando Crivelaro, subsecretário da Receita Estadual, a medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas.

“Estamos dispensando algumas garantias nesse momento de maior dificuldade, de forma a auxiliar no enfrentamento da pandemia sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos, com multa e juros”, acrescenta. Crivelaro explica que não se trata de programa com descontos, mas de um parcelamento dos débitos, com acréscimos por atraso, de forma mais facilitada que os que existem de forma usual.

Os pedidos de parcelamento devem ser realizados de maneira virtual, no site da Receita Estadual a partir da próxima terça-feira (13/10), e dentro do prazo estipulado (pagamento da parcela inicial até 30 de novembro). As instruções e condições existentes também estão disponíveis para consulta na página da instituição.

PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br