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Fogo Cruzado

Projeto que proíbe corridas de cães tem relator na Assembleia Legislativa

Publicada em 07/10/2020
Projeto que proíbe corridas de cães tem relator na Assembleia Legislativa | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Viana pode apresentar parecer favorável ou contrário à proposta

O deputado Luiz Henrique Viana, do PSDB, assumiu, ontem a relatoria do projeto de lei que proíbe a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, em todo o Rio Grande do Sul. A proposta assinada pelo deputado Gabriel Souza, do MDB, altera a legislação relativa à Proteção aos Animais, em vigor desde 2019, impedindo a organização de corridas mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.
Viana pode apresentar parecer favorável ou contrário à matéria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A posição do colegiado, na prática, deve definir a constitucionalidade do projeto, que também determina sanções a quem organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal e civil. Não existe prazo para votação da proposta em plenário.
As penalidades contidas na proposição estão previstas no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo advertência, multa simples, multa diária e até a apreensão dos animais. Na justificativa apresentada ao parlamento gaúcho, Souza argumenta que o projeto 'justifica-se devido a notícias veiculadas na mídia acerca da ocorrência de corridas de cães galgos, com consequentes maus-tratos, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul (especialmente os que fazem fronteira com a Argentina e o Uruguai). O deputado observa que no dois países as corrida de cães já foram proibidas.
Souza avalia que 'com a proibição das corridas no Uruguai e na Argentina, municípios como Bagé, Quaraí, Uruguaiana e Santana do Livramento passaram a atrair criadores dos países vizinhos para realização de disputas internacionais'. “Ao contrário de competições envolvendo seres humanos, nas corridas de cães e outras atividades competitivas envolvendo animais, estes não participam voluntariamente, isto é, por vontade própria. Estão ali de forma compulsória, obrigados por seus tutores”, pontua.

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