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Prazo para adequação de alíquota do Regime Próprio de Previdência Social é prorrogado

Publicada em 09/10/2020

Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Através de um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo final para adequação de alíquotas, que seria 30 de setembro, foi prorrogado para 31 de dezembro. O aumento das alíquotas de contribuição está previsto na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019).

Conforme o presidente do  Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor de Bagé (Funpas),  Sandro Padilha,  a direção está trabalhando junto ao Executivo para adequar essas mudanças. Porém, ele salienta que não é atribuição da entidade. Entre as mudanças, está o aumento, de 13% para 14%, nos percentuais de contribuição previdenciária. O valor deve garantir a saúde financeira dos RPPS, porém, onera tanto o Executivo, que dispõe da cota patronal, como o servidor.  

O Fundo também discute a contribuição dos aposentados. Hoje, somente contribui quem ganha acima do teto da Previdência, que é de R$ 6 mil. A reforma prevê que todos os aposentados que são pertencentes a regimes próprios também tenham contribuição para quem ganha acima do salário mínimo. A intenção do Funpas é que essa contribuição seja de forma escalonada.

A ampliação dos prazos foi pleiteada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto à Secretaria. No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União, fixadas em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS.

Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

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