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Fogo Cruzado

TCU vai julgar contas de gestão da Eletrobras

Publicada em 12/10/2020
TCU vai julgar contas de gestão da Eletrobras | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Empresa controla CGT Eletrosul, que tem parque termelétrico em Candiota

Por meio de decisão normativa, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu as 10 unidades do poder Executivo que terão processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento. A Eletrobras integra a lista.
Até o dia 31 de março de 2021, devem prestar contas ao TCU, os Ministérios da Economia, da Cidadania e da Saúde, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prestação de contas das demais unidades – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) – deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021.
A Eletrobras controla grande parte dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica do Brasil, por intermédio das subsidiárias Eletrobras Amazonas GT, Eletrobras Chesf, Eletrobras Eletronorte, Eletrobras Eletronuclear, Eletrobras Furnas e Eletrobras CGT Eletrosul, que tem parque termelétrico em Candiota. A empresa detém metade do capital de Itaipu Binacional e controla o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Eletrobras Cepel) e a Eletrobras Participações S.A. (Eletrobras Eletropar).
A prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto pela Constituição Federal.
Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos termos da Constituição Federal. Toda a Administração Pública Federal tem o dever de prestar contas, o que é feito por meio de seus relatórios de gestão. O Tribunal, no entanto, somente julga as contas de uma parte dela.

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