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Municípios da região podem não aderir ao retorno das aulas presenciais da rede estadual

Publicada em 22/10/2020
Municípios da região podem não aderir ao retorno das aulas presenciais da rede estadual | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Enquanto aguardam definição, escolas se preparam para recepcionar os alunos com protocolos de segurança

O cronograma de retomada das atividades escolares presenciais da rede estadual foi liberado nesta semana, mas nem todos os municípios da região devem aderir a ele, seguindo orientação da Federação das Associações dos Municípios (Famurs). No início deste mês, a entidade, através de assembleia com as associações regionais, decidiu, de forma unânime, por não reabrir as escolas. Municípios como Candiota e Hulha Negra publicaram, anteriormente ao anúncio do calendário apresentado pelo governo do Estado, decretos suspendendo a retomada das atividades presenciais em qualquer rede de ensino, seja ela municipal, estadual ou particular.
Municípios como Candiota e Hulha Negra publicaram, anteriormente ao anúncio do calendário apresentado pelo governo do Estado, decretos suspendendo a retomada das atividades presenciais em qualquer rede de ensino, seja ela municipal, estadual ou particular.
Em Candiota, o decreto 4189, de 16 de setembro de 2020, prevê a suspensão de "todas as atividades presenciais de faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes".
A decisão da gestão municipal, contudo, não abarcou atividades como os Centros de Formação de Condutores (CFC) e atividades presenciais de plantão para atendimento de alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e pós-graduação, além de atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo e outras essenciais para conclusão de curso e manutenção de seres vivos.
Um dia após, em 17 de setembro, a gestão municipal de Hulha Negra também publicou o decreto 2.420, que traz o mesmo teor: a suspensão, até o final de 2020, das atividades presenciais em todas as escolas, creche, faculdades, universidades públicas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino.
Aceguá, após reunião do Comitê de Operações de Emergência (COE), na tarde de terça-feira, dia 20, decidiu que não haverá intervenção do município sobre decisões do Estado no tocante à retomada das aulas presenciais da rede estadual. Já os estudantes da rede municipal não devem retornas às salas de aula em 2020. "Pelo menos essa é a decisão no momento", explica o vice-prefeito e integrante do comitê, Júlio César Monteiro (Teda).
Em Bagé, até o fechamento desta edição, ainda não havia definição da gestão municipal sobre as atividades presenciais da rede estadual. Lembrando que a Prefeitura já havia apontado, anteriormente, a possibilidade em não retomar as aulas da rede pública neste ano. Até o momento, apenas escolas de Educação Infantil particulares tiveram permissão para retornar às atividades presenciais em Bagé, junto a cursos de línguas e preparatórios.
Sobre a decisão da Famurs, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou afirmando a legalidade da decisão das Prefeituras, apontando que "municípios têm autonomia para adotar medidas mais restritivas do que o governo gaúcho".
É importante lembrar que o governador, Eduardo Leite, condicionou a liberação de eventos à retomada das aulas presenciais. Ou seja, as festas e eventos só poderão ser autorizados caso o município autorize as atividades presenciais em sala de aula, seguindo cronograma divulgado (retorno das atividades presenciais na rede estadual de Ensino Médio no dia 20 de outubro; Ensino Fundamental (anos finais) no dia 28 de outubro e Ensino Fundamental (anos iniciais) no dia 12 de novembro).
Inclusive, integrantes do Cpers estão atuando junto às prefeituras da região, solicitando que incluam no decreto de suspensão de aulas presenciais, também, as aulas da rede estadual. Até o momento, Candiota, Hulha Negra e Caçapava do Sul responderam de forma positiva à solicitação.
Liminar deferida pela Justiça pode suspender medida
Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça deferiu, em parte, o pedido liminar em resposta à ação civil pública impetrada pelo CPERS no início da semana. A decisão pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
De acordo com a determinação, o juiz Cristiano Vilhalba Flores previu que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.
Para a diretora do 17º Núcleo do Cpers, que tem atuação em Bagé e região, Delcimar Delabary Vieira, a decisão do magistrado pode ser considerada uma conquista para a categoria. "Nesse momento, o juiz teve a responsabilidade de ser mais humano e menos preocupado com a economia", destaca.
Condicionamento não deve afetar Bagé
Inclusive, o regramento do governo do Estado para a retomada de eventos e festas infantis foi divulgado pelo Executivo gaúcho na tarde de terça-feira. Contudo, o detalhamento dos protocolos previstos no decreto não alteram o cenário em Bagé, conforme destacado pelo próprio secretário de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, Geraldo Gomes. Isto porque a Prefeitura já havia autorizado a realização de eventos no final de agosto, para espaços que aceitarem operar com, no máximo, 40% da capacidade do local.
Já o decreto estadual autoriza eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela - em regiões com bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

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