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Caminho da Luz é habilitado a apresentar projetos e captar recursos do Imposto de Renda
O Ministério da Saúde deferiu um pedido da União Espírita Bajeense que torna a entidade apta a apresentar projetos no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com o credenciamento, as pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos relacionados ao programa poderão deduzir até 1% do imposto de renda em prol do Caminho da Luz.
Conforme o presidente do Caminho da Luz, Ruibar Freitas, a partir da apresentação dos projetos e captação do recurso, a entidade pode prestar serviços além dos executados na atualidade, dependendo de futuros editais do programa.
O Pronas/PCD foi definido e legalizado na Lei 12.715 de 2012 e tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. A legislação permite que a entidade credenciada realize ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.
Esse programa acontece por meio do incentivo fiscal para as ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por entidades ou Organização Não Governamental (ONG) que realizam tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
Após esse credenciamento, a entidade poderá apresentar projetos e captar recursos do Imposto de Renda das empresas viabilizando assim as suas atividades. A instituição precisa prestar serviços médicos-assistenciais, fazer formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais ou ainda realizar pesquisas clínicas, de epidemias ou experimentais.
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda. Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.