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Fogo Cruzado

Sete candidaturas para disputa pela Prefeitura de Bagé são deferidas

Publicada em 24/10/2020
Sete candidaturas para disputa pela Prefeitura de Bagé são deferidas | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pleito terá maior número de postulantes ao Executivo desde a redemocratização

A Justiça Eleitoral deferiu sete candidaturas ao Executivo bajeense. Beto Alagia, do Podemos, Elenara Ianzer, do PDT, Fernando Vargas, do PSOL, Luiz Fernando Mainardi, do PT, Manoel Machado, do PSL, Uílson Morais, do Solidariedade, e Divaldo Lara, do PTB, estão aptos a disputar o pleito municipal de 2020.
A candidatura de Divaldo, à reeleição, foi deferida na sexta-feira. A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Marina Wachter Gonçalves, julgou improcedentes as ações de impugnação propostas pelo PSOL e pelo Ministério Público Eleitoral, deferindo a candidatura do petebista e do postulante a vice, Mario Mena Kalil.
As impugnações relacionadas à candidatura de Divaldo foram julgadas em conjunto. As ações sustentavam que ele estaria inelegível, em virtude de representação eleitoral julgada procedente por órgão colegiado, o que o tornaria inelegível para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2018.
Em sua decisão, a juíza Marina Wachter Gonçalves observa que ainda há recurso, referente à ação, pendente de julgamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que, em recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, houve manifestação acerca da aplicabilidade da concessão de efeito suspensivo recursal.
As impugnações relacionadas à candidatura de Mario Mena Kalil, vice de Divaldo, sustentavam que o postulante estaria inelegível por não observar a regra de desincompatibilização (que consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições).
Kalil exerceu a função de secretário municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência entre janeiro de 2017 e junho de 2020. A lei determina que secretários que se candidatarem ao cargo de prefeito e vice-prefeito, especificamente, devem se desincompatibilizar do cargo com quatro meses de antecedência, o que ocorreu, no caso do postulante.
Em análise do pedido de impugnação, a juíza Marina Wachter Gonçalves salienta que 'o fato de (Kalil) ter apresentado quatro lives (transmissões ao vivo, pelas redes sociais) nas quais compõe mesa na qualidade de atuante junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, até mesmo tecendo considerações sanitárias afetas aos impactos da Covid-19 na sociedade, não têm o condão de, por si só, configurar o argumento de que não se afastou da administração durante o prazo para desincompatibilização'.
A ação de impugnação movida pelo Ministério Público também apontava que Kalil constava como diretor do Hospital Covid. A decisão da Justiça Eleitoral observa que 'o dito hospital não chegou a ser utilizado, pois não recebeu qualquer paciente', salientando que o impugnado não recebeu remuneração, não tendo sequer havido designação específica para tanto, inexistindo inelegibilidade decorrente da não desincompatibilização.
A ação de impugnação ainda questionava a atuação de Kalil como médico terceirizado. A decisão da juíza eleitoral pontua que 'o vínculo do candidato não é com o ente público, mas com empresa terceirizada, possuindo esta sim vínculo direto com o ente municipal'. “Dessa forma, sendo as regras atinentes as inelegibilidades de interpretação restritiva e não podendo sofrer interpretação que as alargue, entendo não haver a inelegibilidade quanto à questão”, especifica a sentença.
Divaldo Kalil se manifestaram por meio de nota. "Vencemos todas as impugnações, largamos atrás dos demais pelas ações de impugnações, injustiças e fakes, mas vamos buscar a diferença. Estamos com ainda mais disposição, a população não gosta de injustiças. Tentaram de tudo para nós não concorrermos, porque sabem que o trabalho que fizemos é muito forte, de resultados inquestionáveis e convence mais do que qualquer promessa que adversários façam. Bagé continuará vencendo, no caminho do desenvolvimento. Estamos felizes e em paz, que a população escolha na urna seu  futuro. Agradecemos a confiança e apoio de todos nessa longa e dura jornada", pontua o texto.


Candidatos a vice
Apenas uma candidatura majoritária foi indeferida. A juíza Marina Wachter Gonçalves julgou procedente a impugnação da candidatura da atleta Jane Morales para concorrer ao cargo de vice-prefeita de Bagé, pelo Solidariedade.
Jane teve nome aprovado para concorrer ao Legislativo, em convenção do PDT, em 2016, mas renunciou à candidatura. Ela não fez qualquer movimentação financeira, mas deixou de prestar contas de campanha. A impugnação de registro de candidatura à eleição majoritária pela 'Coligação Unidos por uma Bagé sem corrupção' foi deferida diante da ausência de quitação eleitoral, porque as contas da candidata, referentes ao pleito de 2016, foram julgadas não prestadas.
Pela legislação eleitoral, a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas. Jane ingressou com pedido de regularização das contas, mas só poderá comprovar a quitação eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Solidariedade deliberou pela substituição da candidata. A estudante de Direito Eva Romina, de 22 anos, foi indicada como candidata a vice-prefeita e o pedido de registro aguarda julgamento. O candidato a vice-prefeito pelo PDT, Aroldo Barcelos, teve candidatura deferida, a exemplo do da candidato a vice-prefeito pelo PSL, Coronel Marques, da candidata a vice-prefeita do Podemos, Gisele Cassol Machado, da candidata a vice-prefeita do PSOL, Pietra Simon, e do candidato a vice-prefeito pelo PSB, Ricardo Cougo.


Postulantes ao Legislativo
Apenas uma candidatura à Câmara de Vereadores aguardava julgamento, até o final da tarde de sexta-feira. Três postulantes concorrem com candidaturas indeferidas com recurso. Oito candidaturas foram indeferidas e mais de 230 candidaturas foram deferidas.

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