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Fogo Cruzado

Campanhas eleitorais de seis cidades da região registram mais de R$ 1,8 milhão em receitas

Publicada em 27/10/2020
Campanhas eleitorais de seis cidades da região registram mais de R$ 1,8 milhão em receitas | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

As campanhas eleitorais para os Legislativos e Executivos de Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul já arrecadaram, juntas, mais de R$ 1,8 milhão. O maior montante está relacionado aos postulantes bajeenses. Todos os valores correspondem às declarações parciais, atualizadas na manhã de domingo, 25. Partidos e candidatos ainda podem arrecadar recursos e contratar despesas, apresentando novas informações sobre receitas.
As receitas declaradas pelos candidatos bajeenses, em declaração parcial à Justiça Eleitoral, totalizam R$ 1.363.466,75. A maior parte corresponde a recursos privados: R$ 685.754,07, o que representa 50,29% do total. Os recursos públicos totalizam R$ 677.712,68 (49,71%). O total de despesas contratadas, em Bagé, de acordo com a declaração parcial, representa R$ 969.355,02.
Em Candiota, as receitas de todos os candidatos totalizam R$ 73.794,76. Os recursos privados também correspondem pela maior parte: R$ 43.917,75, o que representa 59,51% do total, de acordo com as declarações parciais. Os recursos públicos totalizam R$ 29.877,01 (40,49%). O total de despesas contratadas alcança R$ 23.773,25.
No município de Aceguá, as receitas parciais de todos os candidatos totalizam R$ 28.655,50. Os recursos privados correspondem a menor parte: R$ 7.655,50, o que representa 26,72% do total.  Os recursos públicos totalizam R$ 21 mil (73,28%). O total de despesas contratadas alcança R$ 4.015,50.
Em Hulha Negra, as receitas parciais totalizam R$ 22.815,25, em recursos privados. A despesa representa R$ 4.014,50. Na cidade de Lavras do Sul, foram registradas receitas de R$ 92.077,00, sendo R$ 91.957,00 (99,87%) em recursos privados.
Na cidade de Dom Pedrito, as receitas parciais totalizam R$ 225.039,49, com a maior parte dos valores correspondendo a recursos privados R$ 161.775,39 (71,89%). Os recursos públicos alcançam R$ 63.264,10 (28,11%), enquanto as despesas contratadas totalizam R$ 153.041,89.
O período para que os candidatos e os partidos políticos entregasse à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais da campanha eleitoral de 2020 encerrou no domingo, 25. A obrigação de entrega das prestações de contas parciais é para todos os candidatos e partidos, independente de movimentação financeira. As prestações de contas finais das eleições municipais deste ano devem ser entregues até o dia 15 de dezembro.
As receitas e despesas devem aumentar até novembro, mas precisam observar um teto estabelecido por lei. Os postulantes ao Executivo bajeense, por exemplo, podem gastar até R$ 707.925,83. Os candidatos ao Legislativo podem gastar o máximo de R$ 118.540,67. Nos municípios com até 10 mil eleitores, a exemplo de Aceguá, Candiota, Hulha Negra e Lavras do Sul, o limite de gastos são de R$ 123.077,42, para campanhas ao Executivo, e de R$ 12.307,75, para o Legislativo.

Legislação
O financiamento de campanhas eleitorais passou a depender de recursos públicos e de doações de pessoas físicas a partir de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. Durante a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores.
O Executivo define, na proposta de orçamento dos anos eleitorais, o montante dos recursos que o Tesouro Nacional destinará ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Se os valores forem aprovados pelo Congresso Nacional, os recursos serão disponibilizados à Justiça Eleitoral no primeiro dia útil do mês de junho do ano das eleições, para então serem distribuídos aos partidos políticos.

Distribuição dos recursos
Do total de recursos, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é distribuído conforme a representação no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que tenham elegido pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos na proporção da representação de cada legenda entre os assentos na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos aos partidos conforme a proporção da representação entre as vagas do Senado Federal.
Os diretórios nacionais dos partidos são livres para definir os critérios que serão empregados para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre seus diretórios estaduais e os respectivos candidatos. Mas essa liberdade não é absoluta. Em consonância com a jurisprudência do TSE e do STF, os critérios a serem fixados pela direção executiva nacional do partido devem prever a obrigação de aplicação do total recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de modo proporcional ao número de candidatas da legenda ou da coligação, observado, em todo caso, o mínimo de 30%.

Prestação de contas
Os recursos originários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm o seu emprego restrito às hipóteses previstas na legislação eleitoral. As eventuais sobras  não têm o mesmo tratamento que as sobras de campanha eleitoral, devendo ser restituídas ao Tesouro Nacional. Essa é uma das diferenças entre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário, que é destinado aos partidos todos os anos e visa a financiar o funcionamento regular das legendas. As sobras de campanhas originárias de recursos do Fundo Partidário não são devolvidas ao Tesouro, retornando à conta bancária da agremiação política.
Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas, no aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha, em despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som, realização de eventos e na remuneração da equipe de trabalho, entre outras hipóteses previstas na norma. Ao prestar contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral, os candidatos deverão comprovar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha mediante a apresentação de recibos, cheques, extratos bancários e contratos, entre outros.

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