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Campo e Negócios

RS contabiliza mais de 600 autos de infração por descumprimento de normativas sobre herbicidas hormonais

Publicada em 27/10/2020
RS contabiliza mais de 600 autos de infração por descumprimento de normativas sobre herbicidas hormonais | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Imagem mostra sintomas de fitotoxicidade pelo 2,4-D em videiras

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) ofício sobre autos de infrações lavrados durante a safra 2019/2020, em decorrência do não cumprimento das instruções normativas 05, 06 e 09/2019, sobre o uso de herbicidas hormonais. Este ano, foram lavrados mais de 600 autos a produtores, profissionais e empresas comerciantes de agrotóxicos.

"Só para se ter ideia, em média, no ano, a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários emite de 400 a 600 autos de infração, sobre todos os assuntos. Ou seja, está havendo um grande esforço de todos, desde o fiscal na ponta, o nível central e a junta de julgamento, para que possamos dar uma resposta à altura do problema", detalha o chefe da divisão, Rafael Friedrich de Lima.

Com os autos em mãos, o MPE definirá o que pode ocorrer com os infratores em termos penais. No âmbito da Secretaria, os autuados passam por processos administrativos. "Estes autos de infração são da safra passada, mas desde o início desta safra estamos acompanhando as suspeitas de deriva e emitindo novos autos. É preciso saber que a aplicação de herbicidas hormonais a qualquer custo, sem os cuidados necessários, tem consequências", finaliza Rafael.

Desde que a deriva de 2,4-D foi constatada em dezembro de 2018, a Seapdr editou uma série de instruções normativas com o intuito de resolver o problema da deriva de herbicidas hormonais. Os autos de infração lavrados se referem às INs que determinam a assinatura de um Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade na receita agronômica, por parte do produtor rural; regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade de o produtor prestar informações; e regulamentação da venda orientada de agrotóxicos hormonais.

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