Fogo Cruzado
Legislação estabelece isenções para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida
por Redação JM
Entrou em vigor a lei municipal que concede redução de 100% para os imóveis enquadrados no Estrato 4 do programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), correspondente a aquisição pelo mutuário final. Na prática, a medida representa uma adequação à norma federal.
A nova lei de Bagé também estabelece que, para os empreendimentos cadastrados no programa Minha Casa, Minha Vida, as operações e os imóveis transacionados terão isenção total nos impostos e taxas, incluindo o Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis (ITBI) sobre a aquisição de imóveis pelo construtor, Caixa Econômica Federal, bem como sobre aquisição pelo mutuário final.
A isenção abrange o Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a passes execução do Projeto e período em que o construtor e a Caixa Econômica Federal detiverem a propriedade dos imóveis destinados às edificações, somente até a conclusão das obras de construção das unidades habitacionais.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços prestados na consecução das edificações, desde que observadas as obrigações acessórias e formalidades documento exigidas por norma tributária; e as taxas incidentes sobre formalidades necessárias à execução e aprovação das obras também são contempladas pela legislação.