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Fogo Cruzado

Lei municipal incentiva manutenção de unidades de saúde

Em 05/05/2024 às 09:20h

por Redação JM

Lei municipal incentiva manutenção de unidades de saúde | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Medida contempla Casa de Hospedagem, estabelecida em Porto Alegre / Foto: ArquivoJM

Entrou em vigor a lei que institui o Programa Adote a Saúde, vereador Carlos Adriano Carneiro (Esquerda), que incentiva as pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuir para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto-Atendimento 24 Horas (UPA 24h) e Casa de Hospedagem em Porto Alegre.

O programa permite a doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a realização de obras de reforma e ampliação de UBS, UPA 24h e Casa de Hospedagem, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo. A execução dos projetos será de responsabilidade do adotante.

A participação no programa vai demandar um termo de cooperação entre o Executivo e a pessoa jurídica interessada em adotar uma UBS. O termo de cooperação deve ser realizado de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da Unidade; de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência documento ou setor da mesma; ou de forma isolada, quando a adoção dar-se-á com doações pontuais.

Pela legislação, a mesma pessoa jurídica poderá participar do programa em uma ou mais unidades. Também é permitida a adoção da unidade por várias pessoas jurídicas ou físicas, simultaneamente. A adotante, porém, deverá apresentar, a cada 120 dias, prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas na unidade adotada.

A lei permite à adotante, após a assinatura do termo de cooperação, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, sob sua responsabilidade, mas veda, na veiculação da publicidade, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

A adoção das UBSs, ainda de acordo com a nova legislação, não confere qualquer direito de uso à adotante, a qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo na gestão da saúde e dos próprios municipais.

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