Fogo Cruzado
Linha de crédito para socorrer santas casas avança no Congresso
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem, o projeto que cria o programa de crédito especial subsidiado para santas casas e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como teve decisão terminativa, a proposta deverá seguir diretamente para a Câmara.
Ontem, durante a votação, o senador José Serra, do PSDB de São Paulo, autor da proposta, destacou o papel das instituições no atendimento aos pacientes do SUS. Ele alertou para o risco de descontinuidade do trabalho das santas casas, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no País, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.
Através do Programa Pró-Santas Casas, as instituições poderão acessar recursos para capital de giro e investimentos em estrutura. Para capital de giro, a taxa de juros das operações será correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos. Para investimentos e reestruturação patrimonial, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.
Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos. A relatora da matéria na comissão, senadora Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, apresentou voto favorável ao projeto e acolheu duas emendas do senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, sobre plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa de apoio, prevista no texto original. Uma das emendas, acolhida pela relatora, prevê, na prática, a troca da expressão "plano de reforma administrativa" por "plano de gestão".
Lúcia manteve a exigência de que os hospitais observem o compromisso de ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, que havia colocado em substituição à exigência de plano de reforma administrativa. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita à penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento enquanto durar a não conformidade.