Fogo Cruzado
Paladini retoma proposta que inclui Aceguá na Região Metropolitana da Zona Sul
O deputado estadual Catarina Paladini, do PSB, solicitou o desarquivamento da redação que cria a Região Metropolitana da Zona Sul do Estado, composta pelos municípios de Aceguá, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu. A proposta, apresentada à Assembleia Legislativa, em 2013, havia sido arquivada ao final da legislatura passada. O texto, agora, volta para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A regiões metropolitanas devem ser definida por leis, com base em estudos e critérios técnicos bem definidos, que contemplem a continuidade ou contiguidade da malha urbana, a dimensão demográfica e a complexidade das funções (indústria, comércio, serviços, gestão econômica) exercidas pelo espaço urbano, assim como as relações entre o núcleo e os centros urbanos do seu entorno (deslocamentos para trabalho, negócios, estudos e serviços, além de relações entre empresas). "Estas aglomerações urbanas têm função pública para gestão comum de estrutura viária regional, de transporte viário de passageiro e de cargas, de sistema de saúde, de informações regionais atinentes à economia, à gestão e ao sistema cartográfico", argumenta o deputado, em sua justificativa.
Paladini sustenta que a matéria é constitucional. Ele também menciona as vantagens oriundas do reconhecimento de uma região metropolitana, com destaque para "o fator condicionante do diálogo entre os municípios que compõem a área ou microrregião em vários aspectos do poder local, sejam eles econômicos, sociais ou culturais, na busca de soluções comuns, de melhorias, avanços e na construção conjunta de um planejamento regional", pontua, na justificativa do texto que retorna à pauta do parlamento gaúcho. O colegiado, agora, deve indicar um relator para a matéria. Não existe prazo para votação em plenário.