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Fogo Cruzado

Candiota pode estabelecer lei para apreensão de animais soltos em vias públicas

Publicada em 18/04/2017

O Legislativo de Candiota avalia um projeto de lei que autoriza o recolhimento de animais que se encontram soltos em vias públicas. Pela proposta, de autoria da prefeitura, o procedimento poderá ser realizado por terceiro interessado, mediante termo de cooperação a ser firmado entre as partes. Desta forma, o terceiro abrigará o animal em sua propriedade. 

A legislação prevê, ainda, que será cobrada uma diária de 10% do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está cotado em R$ 515,14. Além disso, a proposta estabelece, também, cobrança no valor de 20% para o transporte dos animais até o local do depósito.

Prazo

Para recuperar o animal, o proprietário deve requisitar formalmente na prefeitura, no prazo de cinco dias. Caso contrário, o animal será vendido em hasta pública, precedida de edital, nos termos do artigo 76 do Código de Postura, não isentando o proprietário do pagamento da multa imposta pelo município.

Demanda

O prefeito de Candiota, Adriano Castro dos Santos, do PT, destaca que a medida atende a 'uma reivindicação contínua da comunidade'. "Infelizmente, nos deparamos constantemente com animais soltos em via pública, principalmente de grande porte, o que às vezes pode oferecer risco à comunidade e ao trânsito. Esperamos sanar esse problema com esta lei", disse.

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