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Editorial

Para conter fraudes na loteria

Publicada em 20/04/2017

A loteria, no Brasil, tem o que podemos chamar de 'sortudos frequentes'. Um deles ganhou mais de 200 prêmios. Outro acertou apostas em diferentes modalidades, no mesmo dia. Estes milagres, porém, podem estar com os dias contados, por conta de um projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta, de autoria do senador Álvaro Dias, do PV do Paraná, pretende evitar o uso dos jogos para a lavagem de dinheiro.

Casos que envolvem conluio com lotéricas são investigados pela Polícia Federal. A mudança na legislação que estabelece punição aos condenados pela prática do crime de lavagem de dinheiro, entretanto, deve facilitar o processo. Caso a alteração seja aprovada, em caráter terminativo, os prêmios só poderão ser entregues mediante identificação do ganhador, com os números de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal .

Na prática, a lei poderá forçar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica que explore as apostas, a manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os respectivos ganhadores. A obrigação também abrange as casas lotéricas revendedoras e permissionárias dos jogos. Deverão ser mantidos registros do tipo ou modalidade de sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio e o valor. Esta transparência, aliás, tende a ser benéfica para a própria loteria.

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