Editorial
Alterações positivas
O futuro da nova Lei de Migração está nas mãos do presidente da República, Michel Temer, do PMDB. Aprovada pelo Senado, a legislação estabelece punição para o crime de tráfico de pessoas. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O novo texto também concede anistia, na forma de residência permanente, para alguns imigrantes. A regra é válida para quem entrou no Brasil até 6 de julho de 2016 e que formalizou o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. A medida representa um avanço para fronteiras pontuadas pela integração e, também, para o contexto que envolve as deportações.
A lei, que só depende de sanção, deve substituir o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980, década em que o País vivia em meio ao regime militar. O conjunto de normas vigentes, como bem observou o relator da matéria, senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, enxerga o migrante como uma ameaça. Para ser aceito no País, com base na legislação que completa 37 anos, o estrangeiro, hoje, precisa oferecer vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil. Mais do que reverter esta lógica, a nova redação proíbe a deportação de qualquer indivíduo para territórios em que a sua vida seja ameaçada.
O relator enfrentou críticas ao retirar o inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional, sustentando que 'a diretriz é dúbia', pois a migração seria um fator de desenvolvimento. A discussão, no Congresso, iniciou em 2013, e, embora pareça longe de ser esgotada, a nova normativa representa uma via conciliadora. Durante a votação em plenário, realizada na terça-feira, o senador Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás, chegou a criticar o trecho do projeto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independente das fronteiras criadas depois. Este direito, na verdade, revoluciona, positivamente, as relações. É mais um exemplo de que existe disposição para enxergar a questão da migração de outra forma.