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Fogo Cruzado

Obrigação de cardápio adaptado em restaurantes pode ser ampliada

Publicada em 26/04/2017

Com base na proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem pelo menos um cardápio impresso em braile e um cardápio redigido com caracteres em fonte Times New Roman, tamanho 28, para o atendimento de pessoas com deficiência visual, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, uma lei vigente, em Bagé, desde 2001, pode ser ampliada. As duas redações, porém, não preveem punições para casos de descumprimento.

O texto aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados é o substitutivo do relator, deputado subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, ao projeto de lei do ex-deputado Marcelo Belinati, do PP do Paraná. A nova redação, basicamente, especifica a quantidade de cardápios em braile e com caracteres aumentados. A proposta apenas acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade, em vigor desde o ano 2000, e prevê que a medida entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

A ideia, segundo o relator, é 'oferecer maior precisão quanto à conduta exigida dos fornecedores e evitar onerar excessivamente os pequenos comerciantes, com o custo de aquisição de várias unidades'. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A legislação bajeense não dispõe cardápios redigidos em caracteres especiais. Se a lei federal for aprovada, as regras locais, que praticamente não produziram efeito, ficam subordinadas ao novo texto.

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