Cidade
Justiça indefere liminar de feira itinerante
A liminar de feira itinerante que iria se instalar hoje, em Bagé, foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na decisão, o desembargador Francisco José Moesch argumenta que entre o comércio varejista estabelecido e as feiras de produtos, há uma grande diferença. O magistrado pontua que o primeiro está regularmente instalado no município, que arca com todos os ônus decorrentes da atividade, contribui para geração de empregos, arrecadação tributária e desenvolvimento do local.
Em relação às feiras, o desembargador pontua que são eventuais e temporárias. Segundo ele, muitas vezes, oferecem produtos com preços inferiores aos comumente praticados, o que beneficia os consumidores, mas ocasiona concorrência desleal.
Moesch defende que a livre iniciativa e a livre concorrência são respeitáveis princípios constitucionais, mas não princípios absolutos, impeditivos de qualquer regramento infraconstitucional. “Assim, o poder público municipal, de forma legítima e legal, ou seja, amparado por lei do parlamento local, pode definir regras que busquem tranquilidade ao mercado local e também para os consumidores do município”.
O secretário municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Bayard Paschoa Pereira, afirma que a decisão fortalece a posição de que o comércio não pode ser tratado de forma igualitária com as feiras itinerantes.
Ele acredita que essa decisão da Justiça serve para balizar outras feiras que queiram se instalar na cidade. “Bagé se tornou um território fértil, isso é um prejuízo gritante para o município”, classifica o secretário.
De acordo com Bayard, até agora existem 10 pedidos protocolados de feiras que querem se instalar em Bagé.