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Eleições 2020

Restrições eleitorais diminuem a procura por alguns materiais de campanha

Em 29/10/2020 às 01:46h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Restrições eleitorais diminuem a procura por alguns materiais de campanha | Eleições 2020 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Demanda está crescendo à medida que fundos de campanha são liberadosFoto: Divulgação

Com um tempo mais curto, a campanha eleitoral de 2020 iniciou no dia 27 de setembro, primeiro, nas redes sociais, e, após, no dia 9 de outubro, com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Com isso, a partir dessas datas, as campanhas começaram a tomar forma, movimentando as muitas empresas, como no setor gráfico.
A diferença principal é que, neste ano, não é permitida pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. A legislação eleitoral proíbe ainda fixação de material em bens públicos; bens de uso comum, incluídos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios; postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; árvores e jardins localizados em áreas públicas; muros, cercas e tapumes divisórios e em equipamentos urbanos como viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Mesmo com tantas restrições, as gráficas começam a sentir um aumento na procura dos materiais de campanha. Conforme o proprietário de uma gráfica expressa, Renê Luis Isopo, o movimento de procura de material, como bandeiras e adesivos, teve elevação, mas, segundo ele, em nada comparado ao pleito de 2016.
Isopo salienta que, devido à rigidez de campanha, em que muitas ações não são permitidas, houve uma diminuição de gastos. Ele informa que muitos candidatos estão aguardando os fundos de campanha que ainda não foram liberados. “São apenas 45 dias de campanha”, analisa.
O gerente de outra gráfica, Jaime Bonoto, salienta que a procura por material está igual ou até superior a outras eleições. Ele lembra que, nos últimos quatro meses, o faturamento da empresa caiu muito devido à pandemia, mas, agora, com o pleito, começa a reagir.
Conforme Bonoto, os materiais mais procurados são os santinhos, adesivos de todos os tipos e até a impressão de informativos com a trajetória do candidato. “Acredito que por haver aumentado o número de postulantes ao cargo de vereador e prefeito o mercado está se movimentando”, enfatiza.
Em uma outra empresa de comunicação visual a situação é parecida. Segundo o responsável pelo atendimento e produção, Pablo Ricardo Fernandes Vidal, o movimento aumentou nos últimos dias, mas nada comparado aos pleitos anteriores. “A diminuição é de cerca de 40% em relação a outras eleições”, disse.
Vidal ressalta que os candidatos procuram a empresa, pedem orçamento, mas não confirmam o serviço. A empresa realiza todos os tipos de adesivos, banners e placas. “A redução de pedidos é bem significativa devido à restrição da Lei Eleitoral e também do fundo de campanha. Os candidatos estão investindo menos”, declara.
Conforme a Cartilha Eleitoral, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h. Em bens particulares, é autorizada a propaganda por meio da afixação de adesivo ou papel, com dimensão de até 0,5 metro quadrado (m²). Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. O candidato pode distribuir santinhos, folhetos, volantes e outros impressos. Esses materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Além disso, é permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é admitido entre 8h e 22h, mantida a distância de, pelo menos, 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, além de tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
O candidato está autorizado a divulgar até dez anúncios por veículo de comunicação social, em datas diversas. O valor pago pela publicação deverá constar, de forma visível. A dimensão máxima do anúncio é um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esse impresso pode ser reproduzido também na internet, desde que no sítio do próprio jornal.

Na internet

A liberdade de manifestação do pensamento na rede está sujeita à limitação quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A legislação também admite o uso de mensagem eletrônica.

A propaganda eleitoral na internet pode ser:

- em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

- por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa natural. Somente candidatos, partidos e coligações podem contratar impulsionamento de conteúdos.

É proibido

- falsear identidade para veicular conteúdo de cunho eleitoral;

- impulsionar conteúdo e usar ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral;

- promover propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdos se identificado como tal e contratado exclusivamente por partido, coligação e candidato ou seus representantes;

- fazer propaganda, ainda que gratuita, em sítios: de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos públicos ou entidades da administração indireta da União, dos Estados, do DF e dos municípios;

- realizar propaganda via telemarketing;

- promover propaganda na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.

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