Fogo Cruzado
Municípios da região realizam declaração para receber recursos da Lei Kandir
por Redação JM
Os prefeitos dos seis municípios da região assinaram renúncia de direito de ações contra a União, em relação a recursos da Lei Kandir. A medida garante repasses, às prefeituras, até 2037.
De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Para os municípios do Rio Grande do Sul, estimasse que R$ 92 milhões serão repassados anualmente, conforme índice de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Lei Kandir, aprovada em 1996, estabelecendo a isenção do ICMS sobre alguns produtos destinados à exportação e a compensação pela União aos Estados e municípios, aguardava regulamentação, criando, desde 2003, uma demanda judicial, com a mobilização dos municípios.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, conferindo prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Uma comissão especial foi formada, então, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.
Um acordo foi homologado pelo plenário do STF em maio do ano passado. Como contrapartida, Estados e municípios devem desistir das ações judiciais protocoladas para cobrar as perdas. O acordo virou texto legislativo, o que ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar 133, apresentado pelo senador Wellington Fagundes, do PL do Mato Grosso (espelhando a proposta acordada), que foi sancionado pelo presidente.