Fogo Cruzado
Mais de 12,9 mil beneficiários receberam Bolsa Família na região
por Redação JM
O programa Bolsa Família contemplou 12.960 beneficiários em seis cidades da região, em 2020. A maioria dos beneficiários, de acordo com estatísticas do governo federal, está em Bagé. Aceguá registra o menor número de benefícios na Campanha gaúcha.
O governo federal transferiu R$ 395.546,00 para 192 beneficiários de Aceguá, R$ 777.855,00 para 393 beneficiários de Lavras do Sul, R$ 2.140.326,00 para 846 beneficiários de Hulha Negra, R$ 1.296.728,00 para 668 beneficiários de Candiota e R$ 3.860.861,00 para 2.211 beneficiários de Dom Pedrito.
Para os 8.650 beneficiários de Bagé foram repassados R$ 16.814.851,00. Em 2019, o Bolsa Família havia sido pago para 7.966 beneficiários, totalizando R$ 13.867.929,00. Em 2018, porém, R$ 12.411.806,00 foram repassados para 9.324 beneficiários, em Bagé.
Criado em 2003, para combater a pobreza e a desigualdade, o Bolsa Família está vinculado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Ministério da Cidadania é o responsável pelo programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos. A gestão é descentralizada. Na prática, União, estados e municípios têm atribuições na execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Podem fazer parte do programa todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Quem recebe Bolsa Família precisa manter um cadastro atualizado para continuar a receber. Mudanças na situação da família devem ser informadas no setor responsável pelo Cadastro Único/Bolsa Família na cidade em que a família mora. Também existem condicionalidades para viabilizar o pagamento. Na área da educação, por exemplo, a frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, durante o período letivo.