Fogo Cruzado
Recursos públicos representaram principais fontes de campanha em três cidades da região
por Redação JM
As receitas declaradas por candidatos eleitos e partidos políticos que disputaram as eleições municipais de novembro do ano passado, nas seis cidades da região, apontam para a movimentação de aproximadamente R$ 5 milhões em gastos de campanhas eleitorais. Em três cidades, recursos públicos correspondem à principal fonte de financiamento.
A doações de empresas, para campanhas, foram proibidas em 2015. Os partidos políticos podem contar com doações de pessoas físicas e com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
Em Aceguá, o total de receitas declaradas alcançou R$ 158.166,15. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 107.360,32 (67,88%) correspondem a recursos públicos. As despesas pagas com recursos públicos totalizaram R$ 64.427,25 (59,05%). Em Bagé, as fontes públicas representaram R$ 2.429.777,26, o que equivale a 64,93% das receitas. As despesas pagas com recursos públicos totalizaram R$ 2.084.180,66 (68,51%).
Em três cidades da região, os recursos privados representaram as principais fontes de financiamento de campanhas. O destaque fica por conta de Candiota, onde as fontes públicas representaram 39,86% das receitas, totalizando R$ 95.167,42. Apenas 32,76% das despesas (R$ 57.489,25) foram pagas com valores de fontes públicas de financiamento.
Em Dom Pedrito, os recursos públicos representaram 46,53% do total de receitas, alcançando R$ 234.788,09, totalizando 48,65% das despesas pagas (R$ 187.539,85). Já em Lavras do Sul, os recursos oriundos de fontes públicas de financiamento alcançaram 39,01% das receitas, totalizando R$ 70.730,83, mas corresponderam a 52,10% do total de despesas pagas (R$ 68.772,73).
A legislação estabelece regras e prazos para a apresentação das prestações de contas de campanha. As contas também passam por análise técnica e são julgadas pela Justiça Eleitoral. Caso haja desaprovação das contas de candidatos, cópia do processo é enviado ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. A desaprovação das contas de partidos resulta na suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.