Fogo Cruzado
TSE aprova resolução que suspende consequências para quem não votou em 2020
por Redação JM
Em sessão administrativa realizada na quinta-feira, 4, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade a Resolução 23.637, que suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições municipais 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no Código Eleitoral. A resolução havia sido assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro, e, com o fim do recesso forense, precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte.
O voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. O Código Eleitoral determina que, caso não tenha comparecido à seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois. Apenas 3.427 eleitores que não votaram no pleito municipal do ano passado justificaram a ausência nas urnas dentro do prazo estabelecido pela lei, nas seis cidades da região. O número representa menos de 10% do eleitorado que deixou de comparecer às urnas em Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul.
Com a aprovação da Resolução 23.637, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.
O presidente do TSE enfatizou que a medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia da Covid-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. “Ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
A resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros.
A normativa também determina que os códigos Atualização de Situação do Eleitor (ASE) fiquem inativos durante sua vigência. Mesmo assim, o eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não tenha impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.
Caso queira, é possível pagar a multa e solicitar a regularização mesmo com o código ASE inativado. Nesse caso, o eleitor terá que emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) apenas no cartório eleitoral. Após comprovar o pagamento, o cartório registrará o recolhimento no cadastro do eleitor. O serviço de emissão de guia relativo a débito de ausência às urnas em 2020 está temporariamente indisponível pela internet.
Os eleitores que se enquadram na medida devem ainda ficar atentos. Quem faltou às urnas e não justificou a ausência dentro do prazo legal continua em pendência com a Justiça Eleitoral, pois somente o Congresso Nacional pode conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos decorrentes da ausência de comparecimento às urnas.
Com informações do TSE