MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

Governador assina decreto que proíbe corridas de cães

Em 11/02/2021 às 01:10h

por Redação JM

Governador assina decreto que proíbe corridas de cães | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Eduardo Leite também encaminhou um projeto de lei para Assembleia Legislativa / Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Decreto assinado na quarta-feira, 10, pelo governador Eduardo Leite, do PSDB, põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Além disso, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal no dia 1º de fevereiro. “Só foi possível dar celeridade a essa solução por termos uma rede de proteção animal bem articulada e o trabalho anterior com o Código Ambiental, que já havia feito a discussão jurídica do tema e aprovação da Assembleia, nos permitindo dar uma rápida resposta a um tema com intensa repercussão na sociedade”, afirmou o governador.

Apesar de haver um projeto sobre o assunto tramitando no Legislativo, o Executivo optou por mandar um novo projeto em regime de urgência para que a deliberação possa ser agilizada, porque o tema já foi debatido quando foram feitas as discussões sobre o novo Código Ambiental, aprovado em dezembro de 2019. “Optamos por também encaminhar um projeto de lei, além de fazer o decreto, que tem efeito imediato, para que possamos, juridicamente, consolidar a lei no Estado, evitando que haja uma mudança de interpretação com as trocas de governo. Além disso, politicamente, simboliza uma decisão da sociedade gaúcha, a partir da sua Assembleia, especificamente sobre a corrida de cães galgos”, acrescentou Leite, se referindo à raça mais frequentemente utilizada no Estado para competições e que vem sofrendo com maus tratos.

Autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul, o deputado Gabriel Souza agradeceu ao governo pela agilidade na solução e pela forma como foi feito. “É um ato histórico. Além de exemplo para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário imenso”, resumiu o presidente da Assembleia.

O decreto também determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. “A rede de proteção animal acreditou, junto comigo, que um dia teríamos aqui no Palácio Piratini um governador que reconhecesse o valor da luta que há décadas empreendemos, que valorizasse nossa jornada, que nos ouvisse e nos atendesse. Não tenho dúvida de que, com a união de esforços de nossas polícias, Civil e Militar, coibida será toda tentativa de burlar essa proibição”, afirmou a titular da pasta, Regina Becker.

A líder do PSB no Legislativo bajeense, vereadora Beatriz Souza, comemorou a assinatura do decreto. "É emocionante poder falar sobre essa conquista histórica para a proteção animal do Estado. Depois de ter sido ameaçada e hostilizada em uma invasão na Câmara, quando tentei proibir as corridas em Bagé, é muito bom ver que a decisão agora vem de cima. Através da Juscelita, protetora da Organização Galgo Livre Br, Secretária Estadual do Trabalho e Assistência Social, Regina Becker Fortunati, e do trabalho da proteção animal nacional e internacional, os galgos serão livres", pontuou, ao recordar votação realizada na última sessão de 2020, quando a Câmara arquivou projeto que proibiria as corridas de cães na cidade. O plenário foi invadido por um representante da associação de criadores de galgos. A vereadora ainda busca explicações para o ocorrido.

A presidente do Núcleo Bajeense de Proteção aos Animais (NBPA), Patrícia Coradini, também celebrou a proibição formalizada por decreto. "O NBPA resgatou mais de 60 galgos abandonados e em situação de maus-tratos na cidade. Quando começamos esse movimento, em 2015, aqui, não tivemos grande repercussão. Porém, através da Galgo Livre BR, conseguimos nos juntar a uma rede ainda maior de proteção animal e aí conquistamos essa vitória. Estendo meu agradecimento à secretária Regina Becker, pelo apoio de sempre", reforçou.

 

Determinações

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado, proibindo o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas.

As infrações às proibições preveem sanções (advertência; multa simples ou diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; e suspensão parcial ou total das atividades) dependendo se for reincidente e da gravidade de cada situação.


Condutas proibidas contra animais domésticos de estimação
- realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

- organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

- ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

- manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade;

- enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

- sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nos programas de profilaxia da raiva.

Galeria de Imagens
Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br