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Cidade

Funerárias são interditadas por descumprimento de Lei Municipal

Em 16/02/2021 às 10:30h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Funerárias são interditadas por descumprimento de Lei Municipal | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Divulgação

Duas funerárias com sede localizada no entorno da Santa Casa de Caridade de Bagé foram interditadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação na última sexta-feira, dia 12. A ação ocorreu, conforme apurado, por terem sido constatadas irregularidades no funcionamento de ambas empresas.

Coordenador de Fiscalização da SDI, Elimar Castro explica que as duas empresas descumpriram o artigo 16 da Lei Municipal 5.672, de 2016, que regulamenta o funcionamento das funerárias no município de Bagé – a legislação prevê que nenhuma empresa do segmento deve se instalar a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde ou delegacias. As duas em questão estavam localizadas em frente e na rua lateral do hospital, na Gomes Carneiro e Félix da Cunha, respectivamente.

Castro explica que a mobilização que culminou com a interdição das empresas teve início no final do ano passado, quando o Ministério Público solicitou informações para a Prefeitura sobre a regularidade das funerárias que atuam na cidade. Neste levantamento, já constava que as duas empresas estavam em situação irregular – assim, as duas empresas foram notificadas para suspenderem as atividades nos locais onde se encontravam.

A notificação da Prefeitura não foi acatada e, em fevereiro, o Ministério Público encaminhou novo ofício, questionando sobre o cumprimento das notificações realizadas em janeiro. A notificação foi reiterada às empresas, culminando, então, com o ato de interdição.

Castro adianta que os empresários estão com as empresas interditadas, atuando apenas para providenciar a mudança para novos locais, dentro de uma localidade com distância regular. “Eles já estão cientes que no entorno da Santa Casa não pode ter esse tipo de atividade”, adianta.

Caso seja constatada comercialização nas empresas interditadas, os proprietários serão autuados pela reincidência, com multas que variam de uma a dez URP’s, aproximadamente de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

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