Estado
Medidas de restrição impostas por Leite abrangem supermercados
por Melissa Louçan
Os bajeenses podem ter de fazer as compras mais cedo nos próximos dias. Isso porque os supermercados foram incluídos pelo Governo do Estado nos segmentos não essenciais que terão de aderir às normas de restrição de funcionamento. Em reunião hoje à tarde, o Gabinete de Crise do Governo do Estado definiu que a restrição de horário anunciada na última semana será ampliada em duas horas: agora, a ação suspende o funcionamento das empresas com atendimento ao público – salvo serviços essenciais - das 20h às 5h. As medidas são válidas para todo território gaúcho, independentemente da classificação de bandeira da região, até dia 1º de março.
A partir das restrições de horário, os supermercados devem fechar as portas para atendimento ao público às 20h. Depois desse horário, apenas compras através dos serviços online – site, aplicativo, Whatsapp – poderão ser realizadas, com serviço de entrega.
Diretor de relacionamentos da rede de supermercados Nicolini, Selmo Dias explica que a partir da vigência da decisão, a empresa deverá adequar as escalas de trabalho dos funcionários para atender a demanda.
A decisão levantou algumas dúvidas no segmento sobre a coerência em relação aos horários, já que a diminuição de horário de funcionamento pode sobrecarregar o funcionamento durante o dia. “Os supermercados, por exercerem uma atividade essencial, deveriam ter o horário mais estendido possível, justamente para evitar qualquer tipo de aglomeração. Quanto mais tempo abertos, maior a capacidade de atendimento”, aponta.
O período de restrição de atividades inclui, além de supermercados, bares, restaurantes e shoppings, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.
Por outro lado, podem funcionar dentro do período da restrição serviços considerados essenciais como farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa).