MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Empresários avaliam decreto de restrições de atividades noturnas

Em 25/02/2021 às 10:45h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Empresários avaliam decreto de restrições de atividades noturnas | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Supermercados estão incluídos nos empreendimentos com restrição de horário de funcionamento Foto: Tiago Rolim de Moura

No último sábado, o governo do Estado publicou o decreto com as medidas sanitárias para enfrentamento ao pico de contaminações por covid-19. O documento suspendia as atividades das 22h às 5h, em caráter extraordinário, até a madrugada do dia 2 de março. Na segunda-feira, o decreto foi alterado e o horário de restrição ganhou mais duas horas, com vigência a partir das 20h.

As medidas foram comunicadas pelo governador, Eduardo Leite, em live, onde explicou que a medida busca conter a disseminação do vírus e consequente aumento das internações nos hospitais do Estado. Inclusive, a lotação das instituições de saúde motivou a classificação de mais da metade do RS em bandeira preta na 42ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, que entra em vigência hoje e se estende até a próxima segunda-feira.

Entre as medidas do decreto 55.764, estão a vedação de abertura para atendimento ao público de estabelecimentos como lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas, das 20h às 5h. Neste horário, o atendimento é exclusivamente na modalidade de tele-entrega.

Empresária do segmento de entretenimento, Andrea Amaral conta que a nova medida foi mais um agravante em uma situação já complicada para quem trabalha na noite. Em 2020, ela abriu um pub cerca de 30 dias antes da chegada do vírus à região. Desde então, luta para manter o estabelecimento funcionando, com os compromissos em dia.

Após a inauguração do bar, teve de se adequar às ações de segurança sanitária e passou a atender somente através de delivery. Quando houve flexibilização, conseguiu reabrir as portas para o público, enquanto corria atrás do prejuízo do tempo em que permaneceu sem atendimento presencial. E agora, novamente, deve fechar as portas para os clientes na casa, atendendo apenas via delivery, justamente no momento em que elaborou uma programação de aniversário da casa, com campanha para atrair clientes.

Ainda que tenha uma data estipulada para o retorno dos atendimentos presenciais no bar, a empresária se mantém receosa: “Eu estou confusa com tudo isto. No sábado, fechei no horário estabelecido pelo decreto do governador, mas vi que a maioria dos estabelecimentos seguiam funcionamento normalmente. Me senti uma perfeita idiota”.

Para ela, a resposta não está em fechar estabelecimentos que atuam durante a noite, e sim fechar o cerco da fiscalização em aglomerações e festas clandestinas sem nenhuma segurança. “Nós trabalhamos com todos os protocolos aqui, mas parece que o comércio do dia é considerado normal, enquanto o da noite é malvisto. Como se os empresários do segmento da noite não tivessem as mesmas responsabilidades que os outros têm. Tenho as mesmas responsabilidades ficais, impostos, alvarás. Tem que ter regras, controle, fiscalização, mas tudo dentro de uma realidade. Uma cidade que vive do comércio, como Bagé, não pode parar”, declara.

Clodoaldo Monteiro, também empresário do segmento de eventos, conta que até a decisão definitiva do município, com publicação de decreto, não irá mexer na escala de eventos. Isto porque o prefeito, Divaldo Lara, demonstrou que não tem interesse em seguir a medida adotada pelo governador, mas dependia da validação da cogestão para seguir adotando medidas de bandeira laranja para as atividades noturnas.

O empresário projeta novos prejuízos para a categoria, que ficou impedida de trabalhar durante vários meses em 2020. “Parece que o vírus só circula depois das 22h. Com certeza atrapalha muito”, destaca ele sobre a medida estadual.

A medida também abrange supermercados, que devem fechar as portas e impedir a entrada de novos clientes a partir das 20h. Neste caso, a empresa ainda tem uma reserva de uma hora para atender aos clientes que já estavam dentro do comércio no momento do fechamento. Após esse horário, apenas compras através dos serviços online – site, aplicativo, Whatsapp – poderão ser realizadas, com serviço de entrega.

Diretor de relacionamentos da rede de supermercados Nicolini, Selmo Dias pontua que a diminuição de horário de funcionamento pode sobrecarregar o funcionamento durante o dia. “Os supermercados, por exercerem uma atividade essencial, deveriam ter o horário mais estendido possível, justamente para evitar qualquer tipo de aglomeração. Quanto mais tempo abertos, maior a capacidade de atendimento”, aponta.

O que está permitido?

Apenas os segmentos e serviços essenciais, como farmácias, hospitais, clínicas médicas e serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; hotéis e similares.

A fiscalização do descumprimento das normas fica à cargo dos órgãos fiscalizadores do município, adotando as “providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, já que infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime.

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br