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Cidade

Empresários temem consequências de restrições do comércio noturno

Em 06/03/2021 às 09:31h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Empresários temem consequências de restrições do comércio noturno | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Alegação é que atuação restrita motivou mais perdas para o setor | Foto: Tiago Rolim de Moura

Com o enrijecimento de restrições de funcionamento impostas desde o decreto estadual, que restringiu o funcionamento de comércios noturno – bares, lancherias, restaurantes – a partir das 20h, o segmento foi, novamente, afetado por um decreto, desta vez municipal. Emitido pela Prefeitura de Bagé, na quinta-feira, ele prevê que o atendimento nos empreendimentos está restrito a tele-entregas, que podem ser realizadas até as 22h. Com isto, muitas empresas que haviam fechado as portas para o atendimento presencial e retiravam renda apenas das vendas via delivery, tiveram seu horário de atuação restringido.

A empresária Andrea Amaral, proprietária de um bar, aponta que o segmento é sempre o maior prejudicado em relação aos decretos. E este, em questão, afetou ainda mais diretamente o comércio noturno, que desde o decreto estadual 55.769 tem mantido atuação apenas via pedidos online ou por telefone e entregues na casa do cliente. Com a suspensão de circulação nas ruas, inclusive, de entregadores (exceto para medicamentos), diminui a base de atuação dos empresários.

“As pessoas geralmente se alimentam entre 21h e 23h. É entre esse horário que recebemos o maior número de pedidos. Mas agora as pessoas não estão circulando, então é uma coisa que prejudica mais a economia, não só do município, mas também dos empresários. As pessoas não andam na rua, só o motoboy que está ali para trabalhar nisso, com todos os cuidados. Quando uma empresa disponibiliza o delivery, ela faz equipe reduzida e vai alternando equipes”, diz.

A empresária afirma temer pelo futuro do empreendimento, que completou um ano de funcionamento em fevereiro – ou seja, desde o segundo mês de funcionamento da empresa, atuou mediante os protocolos de segurança da pandemia. “Não sei por quanto tempo a gente vai aguentar, sinceramente. Porque não tem incentivo fiscal dos governos municipal, estadual, federal, não tem linha de crédito para ajudar, nada, nenhum apoio. E aí a gente tem que pagar aluguel, tem que pagar imposto, tem que pagar tudo. Não tem restrições nas contas, mas tem restrições no horário de trabalho. Como a gente vai gerar renda para honrar esses compromissos?”, questiona.

Sócia-proprietária de uma pizzaria, Adriana Dilélio Soares afirma entender que a medida é uma tentativa das autoridades para tentar conter o avanço da pandemia, desde que funcione, de forma equivalente, para todos. Contudo, receia o reflexo econômico para quem depende do comércio noturno: “O impacto para nosso negócio é que torna quase inviável o atendimento por tele entrega, tendo em vista que teremos, no máximo, duas ou três horas por noite para trabalhar. Não vale a pena movimentar todo um estabelecimento  por tão pouco tempo de atendimento”, conta ela.

Inclusive, a empresária adianta que já pensa em reduzir os dias de funcionamento enquanto as medidas estiverem em vigor. “Já reduzi com a bandeira preta e, agora, com esse decreto de toque de recolher às 22h, inviabiliza quase totalmente”, destaca.

Outra categoria diretamente afetada com as medidas são os profissionais que atuam no segmento de entrega. Na manhã de ontem, inclusive, a restrição das atividades foi tema de um encontro entre o prefeito em exercício, Mário Mena Kalil, e representantes dos motoboys da cidade, que apresentaram reivindicações relacionadas ao atual decreto, que restringe a atividade de delivery para até as 22h. 

Alcides Gonçalves Ribeiro, um dos representantes dos mototaxistas presentes na reunião, destacou que o pedido à Prefeitura é “um grito de desespero”, uma vez que há pessoas, dentre os cerca de 200 profissionais que compõem a categoria na cidade, para quem a diminuição impactará de maneira muito forte no orçamento. Para estes, o prefeito propôs o cadastramento para receber cestas básicas derivadas da campanha de arrecadação de alimentos que o governo deu início.

Mena informou a categoria que o decreto poderá ser revisto já na próxima segunda (8). “Se os indicadores estiverem bons, nós poderemos retomar o horário anterior das entregas já na próxima semana”, afirmou Mena Kalil.

Supermercados atuam em restrição de venda para itens essenciais

Os supermercados também foram afetados, com a restrição de vendas de produtos não essenciais. Como o decreto prevê, apenas, a venda de produtos de ordem essencial, as empresas devem se restringir à disponibilizar apenas estes.

Diretor de relacionamentos de uma rede de supermercados, Selmo Dias explica que já estava, de certa forma, preparado para atender a medida. Isto porque em Pelotas – município que conta com uma loja da rede - foi publicada uma normativa semelhante, valendo desde a última segunda-feira. Desta forma, quando o decreto de Bagé foi publicado, a empresa já sabia de que forma agir: “As nossas lojas de Bagé já estão sendo todas adequadas, setores isolados com fita zebrada de interdição e equipes informadas a respeito e cumprindo, claro, a determinação legal”.

O que prevê o decreto?

A restrição de circulação noturna é obrigatória entre 22h e 6h, sob pena de abordagem, multa e condução à residência do cidadão. O decreto abre exceção para quem estiver em deslocamento para casa ou para o trabalho, em busca de atendimento médico para si ou para outro, deslocamento até farmácia ou realizando tele entrega de medicamentos. O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, rotas, bares e afins, que estavam com atendimentos presenciais suspensos, devem encerrar as atividades às 22h, sem possibilidade de comercializar produtos via delivery.

Já os estabelecimentos de alimentação como mercados, supermercados, armazéns, autorizados ao funcionamento por decreto estadual, ficam proibidos de realizar a venda de itens não essenciais de forma presencial, como eletrodomésticos, vestuário e acessórios, sob pena de multa e interdição.

Lojas de materiais de construção não poderão comercializar produtos que não se dediquem ao exclusivo fim, sob pena de multa e interdição do local.

O texto do decreto informa que o descumprimento de qualquer medida será considerado infração e incorrerá em advertência ou multa, podendo ser fixada, de acordo com a gravidade da infração, entre 1 e 50 URP’s, podendo, também, sofrer a cassação de alvará de localização e interdição total das atividades.

A atividade de fiscalização fica a cargo da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade e demais órgãos fiscalizadores.

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