MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Brasil

Supremo confirma vigência de medidas sanitárias contra a covid-19

Em 08/03/2021 às 11:28h

por Redação JM

Supremo confirma vigência de medidas sanitárias contra a covid-19 | Brasil | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência, sem prazo definido, da autorização dada pelo Congresso para que as autoridades das três esferas de poder – federal, estadual e municipal – adotem medidas sanitárias de combate à pandemia da covid-19.

O julgamento se encerrou na noite de sexta-feira (5), e ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros têm alguns dias para votar somente por escrito, remotamente. A maioria do Supremo confirmou uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 30 de dezembro.

A liminar do ministro, concedida a pedido do partido Rede Sustentabilidade, prorrogou a vigência de diversos dispositivos da Lei 13.979/20, em que são descritas diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

Foram mantidos trechos que regulamentam medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, autorização de vacinas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).

A lei perdeu vigência no dia seguinte à decisão de Lewandowski, mas tais dispositivos continuaram válidos. Agora, com a decisão do plenário, as regras sobre essas medidas sanitárias passam a vigorar por tempo indeterminado.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, apesar do prazo inicial, a verdadeira intenção dos parlamentares foi que tais medidas sanitárias durassem “o tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”, mas que ao aprovar a legislação “não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença".

Para garantir os direitos fundamentais à vida e à saúde, cabe então ao Supremo manter a vigência desses dispositivos, entendeu a maior parte dos ministros. 

O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a Corte não poderia fazer as vezes do Legislativo e a decisão sobre a vigência de leis caberia somente ao Congresso.

 

Com informações da Agência Brasil

Galeria de Imagens
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br