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Segurança

Nova lei prevê prisão de seis meses a dois anos por stalking

Em 06/04/2021 às 06:33h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

A Lei 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição, também chamado Stalking, foi sancionada pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, no dia 1° de abril. Em Bagé, a titular da Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (Deam), delegada Daniela Barbosa de Borba, afirma que a lei é de extrema valia, sobretudo para os casos de violência doméstica contra mulher por razões da condição do sexo feminino, quando a pena é majorada (aumentada).

"Fatos dessa natureza são corriqueiros, contudo, eram, até 1º de abril (data da entrada em vigor da lei), enquadrados na revogada contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41). Certamente as vítimas estarão mais amparadas com a tipificação de um crime punido de forma mais rígida", completou.

 
O que é?
O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.
Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.
 

Crime

O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. A proposta também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.
 
Com informações da Agência Brasil

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