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Fogo Cruzado

Projeto que permite remissão de créditos do IPTU será avaliado pelas comissões da Câmara

Em 13/04/2021 às 06:42h

por Redação JM

Projeto que permite remissão de créditos do IPTU será avaliado pelas comissões da Câmara | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Proposta contempla empresas que tiveram atividades suspensas em razão da pandemia / Foto: Arquivo JM

Apresentado pela Prefeitura de Bagé, na semana passada, o projeto de lei que trata sobre a remissão parcial de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Fiscalização, como medida excepcional de combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covi-19), deve ser avaliado pelas comissões técnicas da Câmara a partir desta semana. A proposta do governo depende da aprovação dos colegiados, que avaliam, por exemplo, a constitucionalidade e a viabilidade econômica de cada proposição.

O projeto determina que ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias recolhidas, os créditos tributários do IPTU para o exercício de 2021, relativos aos valores nominais emitidos mediante a respectiva notificação de lançamento deste exercício, proporcionalmente às competências de fevereiro, março e abril, para empresas que, por força de decreto tiveram suas atividades suspensas, no período, em razão da pandemia; e de pessoas físicas que perderam seus empregos nestes meses.

Pessoas físicas que estiverem enquadradas na linha de pobreza, mediante cadastro confirmado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso, serão beneficiadas pela remissão, pelo prazo de seis meses, de fevereiro até julho. Aos contribuintes que já efetuaram recolhimento dos tributos será garantido, quando demonstrado o enquadramento, o reconhecimento do crédito para futura compensação.

A proposta prevê que ficam remitidos os créditos da Taxa de Fiscalização para o exercício de 2021, relativos aos valores nominais emitidos mediante respectiva notificação de lançamento, proporcionalmente a 1/12 do ano a cada mês a cada mês que as atividades houvessem sido suspensas pelo menos uma vez por decreto executivo em razão da pandemia da Covid-19. O benefício é restrito às competências de fevereiro, março e abril, alcançando como beneficiárias as empresas. Para as empresas que já efetuaram recolhimento, também será garantido o reconhecimento do crédito para futura compensação.

Para ter acesso ao benefício, porém, será preciso demonstrar a propriedade do imóvel e comprovar que o exercício da atividade empresarial foi suspenso por decreto. Quem perdeu o emprego, deverá apresentar anotação, em carteira de trabalho (ou documento equivalente) do fim da relação de trabalho, comprovando a perda do emprego nos meses de fevereiro, março ou abril. Cada uma das remissões não poderá ultrapassar o montante de R$ 500 por mês. O projeto estabelece, ainda, que os requerimentos de remissão devem ser efetivados até o dia 30 de junho.

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