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Cidade

Cinco regiões recebem alerta em primeira análise do novo modelo de acompanhamento da pandemia do Estado

Região de Bagé não teve apontamento de nenhum dos A's

Em 18/05/2021 às 16:39h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Cinco regiões recebem alerta em primeira análise do novo modelo de acompanhamento da pandemia do Estado | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Informado na última sexta-feira e em vigor desde domingo, o modelo de monitoramento de 3A’s teve sua primeira análise apresentada hoje à tarde, pelo governador, Eduardo Leite, em live no canal do Governo do Estado, no Youtube.

Cinco regiões receberam alertas: Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Ijuí, Passo Fundo e Santo Ângelo, por apresentarem tendências graves em relação à propagação do coronavírus, pressão no sistema hospitalar tanto em leitos clínicos como de UTI.

Vale lembrar que o modelo utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores, que pode se converter em um dos três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

Durante a live, Leite informou que a partir da próxima semana, a divulgação dos resultados de análises dos dados das regiões deve ocorrer sempre nas quartas-feiras, após deliberação do Comitê de Dados com o GT Saúde.

Além disso, Leite tornou a explicar como funciona o novo sistema, que, segundo ele, é menos engessado, desatrelado de fórmulas matemáticas. “Tínhamos, no modelo anterior, 11 indicadores pré-estabelecidos e faixas de variação pré-definidas, que colocavam cada um dos indicadores em uma das bandeiras e a média ponderada formulava a bandeira de risco de cada região. O que passamos a ter nas análises dos 3A’s é uma análise mais ampla de indicadores, de dados, de regiões. Analisando o comportamento destes indicadores, o Comitê de Dados começa a perceber alguma tendência e faz o encaminhamento para o aviso ou para alerta”, explicou.

Dados regionais mantém Região 22 livre de apontamentos de alerta, aviso ou ação

A região 22, que inclui Bagé e os outros municípios do entorno (Aceguá, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul) trouxe alguns índices que apontam para amenização do cenário, como o menor índice de ocupação de leitos desde março. Enquanto no terceiro mês de 2021 a média de leitos ocupados era de 58,8%, com pico em abril, chegando a 82,9%, desde o início do mês de maio há uma tendência de queda nas internações, que agora registram 57,1%.

Das internações realizadas, 46% representam casos confirmados e suspeitos de contaminação pelo vírus e 11% de outras causas.

Contudo, a incidência de casos confirmados nos últimos sete dias da região foi superior à média do estado. Enquanto o Rio Grande do Sul tem média de 224,0 para cada 100 mil habitantes, a média sobe para 369,5 para 100 mil habitantes na região 22. Somente nesta semana, foram registrados 696 casos no somatório dos municípios que compõem a região – um aumento de 18% nos últimos sete dias.

Vale destacar que esta incidência da região vem se mantendo superior à média estadual desde o início de abril.

Já em relação aos óbitos, a região apresentou queda significativa, com variação semanal de -56,5%. Nos últimos sete dias, 10 mortes foram registradas, com incidência de 5,3 mortes a cada 100 mil habitantes, média menor que a estadual, que para a mesma parcela da população apresentou 6,5 óbitos.

Outro dado avaliado pelo comitê de dados é o índice de vacinação de acordo com cada região – os municípios da região 22 ocupam a 15ª posição no ranking de primeiras doses aplicadas, com 22,6%. Em relação à segunda dose, a região cai para 19º lugar – em antepenúltimo no ranking – com apenas 7,8% de aplicações. A média para o Rio Grande do Sul é de 24,2% para primeira dose e 10,2% para a segunda.

A letalidade aparente da região – que é o resultado da divisão do total de óbitos e o total de casos confirmados – é de 2,47%. O indicador permite reconhecer quais regiões tem menor incidência de casos, porém maior mortalidade, o que aponta uma maior não-detecção de casos e decorrente maior letalidade aparente; ou, por outro lado, denota que municípios com maior número de casos mas menor letalidade tem maior identificação de casos e, consequente, menor letalidade aparente.

Região mantém regramento estadual 

Os municípios que integram a R22 cumprem as regras do novo modelo que conta com três tipos de protocolos a serem seguidos. Dois deles são de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, pode ser flexibilizado pelos municípios.

Em reunião, ocorrida na manhã desta terça entre representantes de cinco dos seis municípios, foi definido que devem ser seguidos os regramentos do estado, enquanto avaliam flexibilizações nas atividades econômicas e sociais em uma reunião que deve acontecer na quinta-feira, dia 20.

PRINCIPAIS NOVIDADES DO NOVO MODELO JÁ EM VIGOR:

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras esportivas (jogos coletivos como vôlei e futebol) e similares.

Obrigatório:
• Portaria SES nº 393 / 2021
• Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
• Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)

Variável - podem ser flexibilizados pelos municípios:
• Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
• Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
• Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
• Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

Obrigatório:
• Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
• Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado) 

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:
• Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Público máximo de 70 pessoas
• Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
• Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."
• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
• Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Obrigatório:
• Portaria SES nº 391 / 2021
• Público exclusivamente sentado, com distanciamento
• Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
• de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede
• de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
• acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:
• Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
• Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
• Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
• Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
• Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
• Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
• Permite: dois metros entre grupos
• Não permite: um metro entre grupos
• Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
• Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Obrigatório:
• Portaria SES nº 390/2021
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Variável - pode ser flexibilizado pelos municípios:
• Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
• Vedada a realização de eventos tipo happy hour
• Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
• Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada

 

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