Fogo Cruzado
Bagé pode instituir taxa de drenagem, manejo das águas pluviais e fiscalização preventiva
por Redação JM
O Legislativo bajeense vai avaliar um projeto de lei que institui a taxa dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas de Bagé, apresentado pelo governo municipal. A medida, de acordo com justificativa apresentada à Câmara, atende à legislação que definiu novas atribuições do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb), em 2018.
A proposição define como serviço público de manejo das águas pluviais urbanas a drenagem, o transporte de águas pluviais, bem como seu tratamento e destinação final. A desobstrução e o desassoreamento de canais de cursos de águas pluviais pertencentes à rede urbana. O projeto também prevê a proibição da privatização do serviço, que será prestado pelo Daeb.
Pela proposta, a prestação dos serviços vai observar um plano específico, que contempla diagnóstico, objetivos e metas, programas e projetos, ações para emergências e contingências, além de mecanismos e procedimentos para avaliação de eficiência. As taxas obedecerão ao regime do serviço pelo custo, garantido ao Daeb, em condições eficientes de operação, a remuneração de 12% ao ano sobre o investimento reconhecido.
O valor da taxa será definido por categorias de usuários. A cobrança será realizada mensalmente, representando R$ 6,50 para categoria residencial, R$ 1,50 para residencial social, R$ 7,50 para comercial I, R$ 10 para comercial II, R$ 7,50 para pública e R$ 10 para industrial. O valor será considerado como taxa básica, correspondendo ao mínimo necessário para disponibilidade do serviço de drenagem e manejo das águas pluviais. A proposição prevê reajustes anuais.
O projeto de lei determina que, após o primeiro ano de implantação o Daeb deverá apresentar estudo e iniciar a elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana. A autarquia também poderá seguir o Plano Municipal de Saneamento Básico. Além das isenções garantidas pela Lei Orgânica, serão isentos do pagamento todos os imóveis onde são desenvolvidas atividades do poder público municipal. Não será cobrada taxa de imóveis não edificados no primeiro ano de implantação.