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Região

Leis que deram origem aos municípios de Aceguá e Pedras Altas são declaradas inconstitucionais pelo  STF

Municípios devem judicializar posição juntamente com outros do RS

Em 10/09/2021 às 19:00h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Leis que deram origem aos municípios de Aceguá e Pedras Altas são declaradas inconstitucionais pelo  STF | Região | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Reprodução /JM

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. O processo contestava leis estaduais que permitiram a emancipação das cidades, pois não teriam atendido regramentos federais. O STF entendeu que os municípios não cumpriam todas as exigências.  A publicação da decisão ocorreu na quarta-feira, 8. Com isso, os  municípios de Aceguá e Pedras Altas,  emancipados em 1996, por meio de legislação declarada inconstitucional, podem voltar a ser distritos de Bagé e de Pinheiro Machado, respectivamente. Ainda não há previsão de quando podem começar os processos de desemancipação e de como eles irão ocorrer.

Conforme o prefeito de Aceguá, Marcus Aguiar, do PSDB, a Prefeitura deve recorrer através de apoio jurídico da Confederação Nacional de Municípios e da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Para ele, a decisão, além de ser equivocada, é um retrocesso, visto que o município cresceu nesses últimos 20 anos em residências, estradas e se desenvolve economicamente sem nenhuma dívida.

O prefeito de Pedras Altas, Bebeto Perdomo, do Progressistas, adiantou que as lideranças políticas das cidades afetadas pela decisão buscam auxílio da Confederação Nacional dos Municípios para discutir alternativas jurídicas. “A notícia nos pegou de surpresa. Estamos estarrecidos e indignados. São municípios constituídos, com boas políticas públicas de prestação de serviços para as pessoas”, pontuou, ao afirmar que ainda está tomando conhecimento sobre os desdobramentos da medida.

Entre outros requesitos, para a emancipação é necessário uma população estimada não inferior a cinco mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil, além de no mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada.

Aguiar salienta que Aceguá tem quase cinco mil moradores se não ultrapassou esse número, visto que o último Censo foi em 2010. Além disso, tem mais de 1.250 residências e cerca de 3,6 mil eleitores.  

Cideja

O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental dos Municípios da Bacia do Rio Jaguarão (Cideja) que representa os municipios de Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Pinheiro Machado, Pedras Altas, Herval e Piratini também deve buscar apoio jurídico e político para reverter o quadro.

Conforme o presidente do Cideja e prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, a decisão do STF é arbitrária e equivocada. Folador alega que esses municípios são pujantes e estão se desenvolvendo. Ele afirma que irá buscar apoio político e é solidário a Aceguá e Pedras Altas. “São municípios consolidados e vamos buscar medidas para reverter essa situação", argumenta.

O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios.

Segundo o STF: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

Para que um município seja criado, é necessário:

População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores

Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada

Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano

Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas

Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.

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