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Redução de salários e jornada de trabalho são itens previstos na Convenção Coletiva do Comércio

Em 02/10/2021 às 08:30h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Redução de salários e jornada de trabalho são itens previstos na Convenção Coletiva do Comércio | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Acordo vigorará até 2022 | Foto: Tiago Rolim de Moura

Na tarde de sexta-feira, dia 1º, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio, com vigência de 2021 a 2022. O documento negociou o reajuste salarial firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista - que representa comércio, serviços e turismo (Sindilojas) e Sindicato dos Comerciários (Sindicom).

Com database em 1º de agosto, o dissídio da categoria foi dividido em duas etapas, utilizando o INPC sobre o salário de julho deste ano. A primeira etapa tem vigência até 31 de janeiro de 2022, tendo iniciado em 1º de agosto de 2021. O reajuste de 4,80% fixa os proventos dos empregados do comércio em R$ 1.415,50; já os salários de office-boys, auxiliares de limpeza, empacotadores e empregados em contrato de experiência ficam em R$ 1.150; já para empregados contratados como Menor Aprendiz vale o salário mínimo nacional vigente, condicionado à proporcionalidade de horas-trabalhadas, com atenção ao limite máximo estipulado em lei, que é de seis horas diárias.

A segunda parte entra em vigência a partir de 1º de fevereiro de 2022, com reajuste usando o índice cheio, de 9,85%, referente ao salário percebido em julho de 2021. Desta forma, o salário dos empregados do comércio passa a ser de R$ 1.483,71; office-boys, encarregados da limpeza, empacotadores recebem R$ 1.205,59.

Vale destacar que o valor retroativo a agosto e setembro deste ano deve ser quitado até o final de dezembro deste ano.

Mudanças

O presidente do Sindilojas, Nerildo Garcia Lacerda, aponta que um diferencial desta CCT é a inclusão de dois novos itens, que permitem aos empresários reduzir salários e horários. O texto foi retirado de dois projetos de lei federal, que garante condições salariais diferenciadas e flexibilização durante a pandemia. “São propostas de lei, que foram deixadas de lado pelo Congresso e caducaram para serem usadas oficialmente. Mas colocando no acordo, as regras são válidas e poderão ser utilizadas pelos empresários, caso seja necessário”, destaca Lacerda.

Inclusive, as medidas incluídas no CCT devem ser apresentadas, em breve, para representantes do comércio e serviço local e contabilistas, explicando funcionamento e benefícios para os empresários.

Feriados 

Assim como nos CCT’s anteriores, permanece sendo vedada o trabalho dos empregados em três feriados: 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Além disso, a celebração do Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, é trocado pela segunda-feira de Carnaval, quando as empresas ficam proibidas de funcionar com atuação de funcionários.

Os empregados que trabalharem nas empresas comerciais representadas pelo Sindilojas nos feriados, poderão optar em: receber uma folga compensatória, que poderá ser gozada até 30 dias após o feriado trabalhado ou uma indenização no valor de R$ 66, acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 30 dias após ou, ainda, uma indenização, sem direito a folga compensatória no valor de R$ 89 para os feriados ocorridos até 31 de janeiro de 2022. A partir de 1º de fevereiro de 2022, os valores passarão para R$ 69,20 e R$ 93,37, respectivamente.

Todas as informações da CCT podem ser obtidas no documento disponibilizado pelo Sindilojas através do site do Sindicato.

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