Esportes
Bagé é acusado por escalação irregular e pode perder até 12 pontos no Acesso
por Yuri Cougo Dias
O cenário ficou ainda mais crítico no estádio Pedra Moura. Neste domingo (10), a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) ofereceu denúncia contra o Bagé, por escalação irregular de atleta. O clube foi enquadrado no artigo 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em três ocasiões.
Caso a denúncia seja acatada, o jalde-negro pode perder até 12 pontos na Divisão de Acesso, e assim, se abriria novamente a briga pelo rebaixamento com o São Gabriel. O julgamento será realizado pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD, nesta quinta-feira (14), às 15h, em sessão virtual.
O que diz a denúncia
A denúncia aponta que o Bagé teria escalado, em três jogos, nove atletas que disputaram a série A de algum estadual, enquanto que o regulamento permite até oito jogadores. O fato teria ocorrido em Lajeadense 1x0 Bagé (15 de agosto, 1ª rodada); Bagé 0x1 São Paulo-RG (19 de agosto, 2ª rodada) e Guarani-VA 1x2 Bagé (26 de agosto, 4ª rodada).
Conforme prevê o artigo 214, a punição é a perda de três pontos por cada jogo que tenha sido constatada a irregularidade, mais os pontos que foram obtidos. Neste caso, o cálculo da situação do Bagé é o seguinte: nove pontos (pelos três jogos), mais os três da vitória sobre o Guarani-VA, chegando, assim, aos 12 pontos. Além disso, o CBJD prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil para esse tipo de situação.
Se o Bagé fosse punido hoje, ficaria com -1 ponto, deixando aberta, novamente, a briga pelo rebaixamento à Terceirona de 2022, pois, o lanterna é o São Gabriel, que tem 1 ponto. E foi justamente o São Gabriel o responsável pela denúncia, que foi aceita e oferecida pela Procuradoria do TJD.
Pela penúltima rodada, o Bagé enfrenta o São Paulo-RG, nesta segunda-feira (11), às 20h, no estádio Aldo Dapuzzo. Já o São Gabriel encara o Guarany, nesta terça-feira (12), às 15h, no estádio Antônio Magalhães Rossell. Mais detalhes sobre a defesa do Bagé a qualquer momento.
Segue o artigo 214 na íntegra:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).