Cidade
Comprovação vacinal para eventos sociais, desportivos e de lazer passa a ser obrigatória
por Melissa Louçan
Com o avanço da cobertura vacinal no Estado, o governo alterou alguns protocolos de segurança referente às atividades de esporte e lazer, flexibilizando o funcionamento. A principal exigência, valendo desde segunda-feira, dia 18, é a comprovação de vacinação e/ou testagem para atividades de alto risco de contágio.
A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
As atividades devem, obrigatoriamente, exigir a comprovação de vacinação, que pode ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Conforme explica o coordenador da Vigilância Sanitária, Geraldo Gomes, qualquer um dos comprovantes será válido para atender às exigências do protocolo. “Todos têm a mesma validade, mas um deles deve ser apresentado”, destaca.
Vale lembrar que o município já havia flexibilizado, anteriormente, os protocolos referente a eventos desportivos ou de entretenimento, e uma das exigências foi, justamente, a comprovação do documento de comprovação de aplicação de, no mínimo, primeira dose da vacina. Ou seja, a medida do estado altera pouca coisa, de fato, nas ações de segurança que já estavam em vigor na Rainha da Fronteira.
No Estado, cerca de 70% da população adulta já recebeu as duas doses; já 93% da população já recebeu, no mínimo, uma dose. Em cenário municipal, Bagé conta com 76,3% da população total vacinada em 1ª dose e 54,4% em segunda dose.
Testagem
A medida também possibilita a exigência de testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo). A exigência é de que o exame tenha sido realizado, no máximo, nas 72 horas anteriores à apresentação do resultado.
Cronograma vacinal
Além disso, foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.
Para a população de 40 anos ou mais, será exigido o esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro. Adultos entre 30 e 39 anos poderão apresentar primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro. Já os jovens entre 18 e 29 anos devem apresentar a primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro. Somente para menores de 18 anos ainda não é exigida a apresentação da carteira vacinal.
Certificado
O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão, disponibilizada pelo Ministério da Saúde através do Conecte SUS Cidadão. Os registros de vacinação são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Entre estes sistemas estão o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações/SI-PNI, Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde ou outros sistemas próprios, definidos pelos estados e municípios. Esses dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, na Carteira de Vacinação Digital.
Após a conclusão do ciclo vacinal, o cidadão poderá emitir o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, no serviço “vacina” do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão. Podem utilizar esse serviço todos os cidadãos que tiveram o ciclo vacinal finalizado contra a COVID-19 e tiveram seu Registro de Imunobiológico Administrado enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde.