MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

Comprovação vacinal para eventos sociais, desportivos e de lazer passa a ser obrigatória

Em 19/10/2021 às 09:03h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Comprovação vacinal para eventos sociais, desportivos e de lazer passa a ser obrigatória | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Acesso a cinco categorias de locais é condicionado à apresentação de carteira vacinal | Foto: Tiago Rolim de Moura

Com o avanço da cobertura vacinal no Estado, o governo alterou alguns protocolos de segurança referente às atividades de esporte e lazer, flexibilizando o funcionamento. A principal exigência, valendo desde segunda-feira, dia 18, é a comprovação de vacinação e/ou testagem para atividades de alto risco de contágio.

A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

As atividades devem, obrigatoriamente, exigir a comprovação de vacinação, que pode ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Conforme explica o coordenador da Vigilância Sanitária, Geraldo Gomes, qualquer um dos comprovantes será válido para atender às exigências do protocolo. “Todos têm a mesma validade, mas um deles deve ser apresentado”, destaca.

Vale lembrar que o município já havia flexibilizado, anteriormente, os protocolos referente a eventos desportivos ou de entretenimento, e uma das exigências foi, justamente, a comprovação do documento de comprovação de aplicação de, no mínimo, primeira dose da vacina. Ou seja, a medida do estado altera pouca coisa, de fato, nas ações de segurança que já estavam em vigor na Rainha da Fronteira.

No Estado, cerca de 70% da população adulta já recebeu as duas doses; já 93% da população já recebeu, no mínimo, uma dose. Em cenário municipal, Bagé conta com 76,3% da população total vacinada em 1ª dose e 54,4% em segunda dose.

Testagem

A medida também possibilita a exigência de testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo). A exigência é de que o exame tenha sido realizado, no máximo, nas 72 horas anteriores à apresentação do resultado.

Cronograma vacinal

Além disso, foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.

Para a população de 40 anos ou mais, será exigido o esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro. Adultos entre 30 e 39 anos poderão apresentar primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro. Já os jovens entre 18 e 29 anos devem apresentar a primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro. Somente para menores de 18 anos ainda não é exigida a apresentação da carteira vacinal.

Certificado

O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão, disponibilizada pelo Ministério da Saúde através do Conecte SUS Cidadão. Os registros de vacinação são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Entre estes sistemas estão o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações/SI-PNI, Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde ou outros sistemas próprios, definidos pelos estados e municípios. Esses dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, na Carteira de Vacinação Digital.

Após a conclusão do ciclo vacinal, o cidadão poderá emitir o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, no serviço “vacina” do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão. Podem utilizar esse serviço todos os cidadãos que tiveram o ciclo vacinal finalizado contra a COVID-19 e tiveram seu Registro de Imunobiológico Administrado enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde.

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br