Fogo Cruzado
Projeto estabelece procedimentos a serem adotados por hospitais em caso de perda gestacional
por Redação JM
O Legislativo bajeense avalia uma proposta de lei apresentada pela líder do PSB, vereadora Beatriz Souza, que estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional e neonatal, nos hospitais, considerando-se os ciclos da gravidez, da morte, do luto e da superação. A proposição prevê a disponibilização de um “kit” de memórias, contendo os objetos que seriam utilizados pelo bebê, como a pulseira, fio de cabelo, carimbo do pé ou quaisquer outros materiais que forneçam memória material.
A proposta foi detalhada em sessão especial, com a psicóloga Victhória Silva, representante do grupo Raio de Sol, que falou sobre a relevância do tema e a necessidade de ser debatido, especialmente nos espaços políticos e com poder de decisão.
Pelo projeto de lei, nos casos de perda gestacional após o período de 24 semanas, o descarte da placenta somente será efetuado após autorização expressa da mãe ou do responsável que, na ocasião, deverá manifestar sobre a realização do exame patológico na placenta e nos restos ovulares, bem como para a detecção da “causa mortis” fetal ou neonatal.
A proposição prevê que as ações e serviços de saúde executados por hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, nos casos de perda gestacional e neonatal, são obrigados a oferecer o acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, e durante a internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.
O projeto também obriga a fornecer acomodação separada para a mãe em situação de perda gestacional ou neonatal, de outras que ganharam seus bebês; a manter prontuário com histórico recente sobre a ocorrência da perda gestacional ou neonatal na unidade, com o objetivo de evitar questionamentos acerca do ocorrido, respeitando o luto e promovendo a superação; e a identificar as mães e acompanhantes em situação de perda gestacional ou neonatal diferentemente da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor ou figuras de borboletas na porta, evitando, assim, maiores constrangimentos e sofrimentos.
Entre as determinações também está a obrigação de viabilizar a participação do pai, ou outro acompanhante escolhido pela mãe, durante o parto para retirada de natimorto; oportunizar a despedida do bebê neomorto ou natimorto; possibilitar a decisão de sepultar o feto utilizando funerária convencional, bem como escolher se haverá ou não rituais fúnebres; e comunicar à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Saúde da Família (USF) responsável pelo acompanhamento da gestante que a mãe pertence sobre a perda gestacional, neomortoatimorto ou neonatal, evitando constrangimentos quanto à continuidade do pré-natal, confecção do cartão da criança, cobrança do teste do pezinho e vacinas;
Além de impor a criação de protocolos visando à formação, o autocuidado e a atualização de seus profissionais de saúde, considerando-se a gravidez, a morte, o luto e a superação como um processo para o enfretamento da dor e da perda, a proposta veda ar destinação às perdas fetais de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação ou incineração do feto.
A confecção de materiais informativos e de orientação sobre luto, a produção e a divulgação de conteúdo sobre o respeito ao luto de mães e familiares, e a promoção da humanização e capacitação do atendimento de forma continuada nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal integram a lista de procedimentos que objetivam o respeito e conscientização sobre a situação da família enlutada, reomendados pela proposta.